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FinTrU Código de Conduta


Mensagem do CEO da FinTrU Darragh McCarthy



Bem-vindo ao nosso Código de Conduta de 2025. É uma leitura essencial para o ajudar a compreender os padrões que todos precisamos de cumprir para trabalhar na FinTrU.

Temos uma cultura única e compartilhamos um objetivo comum: realizar os Negócios FinTrU à maneira FinTrU. Este Código de Conduta é um componente-chave da nossa cultura e define como devemos agir e comportar-nos com todos os que encontramos no nosso trabalho.

Os nossos clientes, principais partes interessadas e comunidades em que operamos depositam confiança em nós porque temos uma cultura de fazer o que é certo. As pessoas, produtos e serviços que a FinTrU oferece transformaram-nos numa empresa extremamente respeitada e de alto desempenho. É importante que todos continuemos a defender os valores que nos trouxeram até onde estamos hoje. Trabalhar de forma honesta, transparente e mantermo-nos nos mais altos padrões de comportamento ético é uma responsabilidade de todos.

Dedique, por favor, algum tempo para ler este Código de Conduta e certifique-se de o consultar regularmente para estar claro o que é esperado de si. Cada um de nós tem como obrigação assumir a responsabilidade de como a FinTrU conduz os seus negócios.

Como um membro valioso da equipa FinTrU, deve sempre considerar como é que as suas ações afetam a nossa credibilidade e integridade.

Obrigado,

Darragh
CEO e Fundador, FinTrU

 

Conteúdo

O nosso Código de Conduta

O Código de Conduta da FinTrU ("Código") foi elaborado para nos ajudar e proteger, estabelecendo as regras básicas para tudo o que fazemos na FinTrU. É uma declaração do compromisso da FinTrU com a integridade e com os mais altos padrões éticos esperados de todos os nossos funcionários. Deve orientar-nos a tomar decisões corretas ao desempenharmos os nossos papéis.

O Código de 2025 será revisto e atualizado anualmente, ou com maior frequência quando mudanças necessárias precisarem de ser realizadas. O Código é distribuído anualmente a todos os funcionários e é publicado tanto no portal interno de políticas da FinTrU, que se encontra acessível a todos os funcionários, quanto externamente no site da nossa empresa. A conformidade com o Código será monitorada pelo Gestor de Risco e Conformidade.

Todos os funcionários da FinTrU, estagiários, formandos e contratados (coletivamente denominados "funcionários") são responsáveis por compreender e cumprir o Código. Formações sobre os principais aspetos do Código serão fornecidos a todos os funcionários em diversos momentos.

Sempre que uma expectativa do Código não estiver clara, os funcionários devem conversar com o seu supervisor. Se os funcionários não se sentirem à vontade para falar com o seu supervisor, podem entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos ou com o Gestor de Risco e Conformidade para obterem orientação.


Responsabilidade

Todos os funcionários têm a responsabilidade de manter a confiança dos nossos clientes e partes interessadas e de cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Esperamos que todos os funcionários, em todos os níveis, que fazem parte da FinTrU:

  • Ajam com integridade, sejam responsáveisl e se comprometam a cumprir o Código e garantam que conseguem  responder pelos  seus atos ou omissões.
  • Mostrem respeito por todos, promovam igualdade, diversidade e inclusão e comuniquem de maneira aberta e eficaz.
  • Construam confiança tomando decisões honestas, éticas e transparentes, e procurem orientação quando houver dúvidas.
  • Compreendam os riscos associados à sua função e como gerenciá-los de forma eficiente.
  • Concluam prontamente todos as formações de ética e conformidade que lhe sejam atribuídas.
  • Falem abertamente – compreenda que é o seu dever relatar quaisquer suspeitas de violações do Código.

Como líderes, esperamos que todos os gestores e supervisores, independentemente do nível corporativo:

  • Liderem pelo exemplo, demonstrando e reforçando o Código.
  • Dediquem tempo a incentivar a sua equipa a alcançar as suas ambições e a cumprir os seus objetivos dentro dos limites do Código, fortalecendo a nossa cultura de alto desempenho.
  • Ajudem os funcionários a compreenderem como o Código se aplica aos mesmos e os apoiem ativamente para garantir a conformidade.
  • Responsabilizem os funcionários por aderirem ao Código e às políticas da empresa.
  • Garantam que os membros da sua equipa tenham tempo para concluir as formações obrigatórias de ética e conformidade.
  • Promovam um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam à vontade para se expressarem sem medo de retaliação.
  • Estejam atentos às violações do Código e relatem preocupações o mais rápido possível, garantindo a devida confidencialidade.

 

O Código e a Nossa Cultura

O Código e a cultura da nossa empresa, que se baseia nos nossos valores fundamentais de Parceria, Paixão, Pessoas e Profissionalismo, orientam todas as nossas ações.

A Declaração de Missão da FinTrU reforça o Código e os nossos valores fundamentais e demonstra ainda mais o que fazemos, como o fazemos e porque o fazemos. Isso é o que nos define:

“Empoderar as nossas pessoas para impulsionar soluções inovadoras e disruptivas dentro dos serviços financeiros, contribuindo positivamente para clientes globais e comunidades locais."

Acreditamos que essa missão deve ser realizada de uma maneira única para cuidarmos dos nossos colegas, oferecermos um serviço excecional aos nossos clientes e protegermos a nossa reputação. Chamamos isso de Negócios FinTrU à Maneira FinTrU.

O nosso Código ilustra o que significa viver este mantra com cada decisão que tomamos e ação que realizamos. Queremos que todos disfrutem em vir ao trabalho todos os dias e que se divirtam, se envolvam, cuidem de si mesmos e dos outros, vençam juntos como equipa, respeitem todos e, claro, sejam únicos.

Afinal, a maneira como fazemos negócios na FinTrU é construída sobre os pilares da honestidade, integridade e respeito. O Código descreve como pode alcançar esses comportamentos fundamentais.

Viver o Código

Todos os funcionários têm a responsabilidade de ler o Código, compreendê-lo e colocá-lo em prática. Ao aderir ao Código e realizar Negócios FinTrU à Maneira FinTrU, juntos estamos:



A EMPODERAR AS NOSSAS PESSOAS

A PROTEGER A NOSSA ORGANIZAÇÃO

A ENTREGAR PARA OS SNOSSOS CLIENTES

A APOIAR AS NOSSAS COMUNIDADES

Tomada de Decisão

Quando enfrentamos dilemas morais no trabalho, pode haver momentos em que o curso correto de ação não é claro ou é desafiador de realizar. Às vezes, decidir o que é certo não é uma tarefa fácil e pode pô-lo à prova.

Os funcionários da FinTrU tomam decisões todos os dias e devem avaliar se essas decisões estão alinhadas com o Código. Se a resposta a alguma destas perguntas for não, então não prossiga:

Perguntas a fazer:

  • É legal?
  • Está em conformidade com o Código de Conduta e as políticas da FinTrU?
  • Está alinhado com as nossas obrigações para com os nossos clientes?
  • Sentir-se-ia confortável se sua decisão fosse tornada pública?

Embora o nosso Código não forneça todas as respostas para todos os cenários possíveis, este deve orientar a tomada de decisões. Na ausência de uma política ou procedimento específico, tem a responsabilidade de usar bom senso, cumprir o espírito e a intenção do Código e procurar ajuda do seu supervisor, quando apropriado.

Integridade e Ética

O Código define regras e princípios que refletem amplamente os valores e expectativas da sociedade. Isso significa agir de forma ética, com integridade, de maneira não discriminatória e dentro da lei. Também significa tratar uns aos outros com respeito. O Código vai para além da lei e das políticas da empresa – destaca as expectativas em relação à sua integridade profissional e comportamento ético e atua como uma bússola moral diante de situações difíceis.

A FinTrU está comprometida em garantir que todos os funcionários, independentemente da sua função na Empresa, ajam com honestidade e integridade, tratem os clientes de forma justa e exerçam um bom julgamento. A responsabilidade pessoal e o sentido de propriedade são prioridades, e esperamos que os mantenha nos mais altos padrões. Deve sempre comportar-se de maneira apropriada ao representar a FinTrU – tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho. As suas ações devem refletir a cultura de integridade, dignidade e respeito da empresa.

 Lide sempre de forma justa e de boa fé com os nossos clientes, fornecedores, concorrentes, parceiros comerciais, reguladores e colegas. Nunca tire vantagem de ninguém por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas ou confidenciais, deturpação de factos ou outras práticas injustas.

A vantagem competitiva da FinTrU advém dos serviços e produtos que oferecemos, da nossa cultura única e de vocês, os nossos funcionários. Nunca comprometa a reputação da FinTrU ao envolver-se ou parecer envolver-se em qualquer forma de corrupção ou práticas comerciais antiéticas e/ou corruptas. Esteja atento e escale atividades que sejam projetadas para dificultar ou impedir a identificação de atividade imprópria ou ilegal, como lavagem de dinheiro, evasão fiscal, fraude ou suborno.

Agindo com o Código em mente, conquistamos a confiança dos nossos clientes, parceiros comerciais, colegas e do público em geral. Confiança é mais que apenas um valor; é a base sobre a qual a FinTrU foi construída. Ao construir confiança hoje, podemos inspirar confiança global amanhã.


Falar Abertamente

É responsável por procurar orientação e pedir ajuda caso tome conhecimento de possíveis más condutas, incluindo violações do Código. Isso inclui transgressões dentro da FinTrU ou por parte de terceiros externos. A FinTrU está comprometida em promover um ambiente de trabalho aberto, seguro e transparente, onde todos os funcionários se sintam confortáveis para abordar o seu supervisor direto ou um membro da Direção sénior para discutir questões de forma aberta e sincera. Alegações de má conduta são investigadas e geridas de maneira objetiva, minuciosa, consistente e oportuna, com o objetivo de entender e resolver as preocupações. A confidencialidade será respeitada em todas as etapas.

Canais de Reporte

Os funcionários devem expor as suas preocupações ao seu superviso. Caso não se sintam à vontade para fazê-lo, podem reportar através de outros canais listados abaixo:

  • Diretor Executivo ou Diretor-Geral
  • Parceiro comercial de Recursos Humanos
  • Gestor de Risco e Conformidade
  • Através do nosso serviço de Denúncias

O nosso serviço de Denúncias é fornecido pelo nosso parceiro externo e independente, Safecall. Os relatórios podem ser feitos por funcionários atuais, ex-funcionários ou terceiros, como fornecedores ou partes interessadas externas. As alegações ao Safecall podem ser feitas anonimamente. Estas serão totalmente investigadas internamente, e uma resposta será fornecida à pessoa que as fez por meio da plataforma web do Safecall. Os detalhes sobre como fazer um reporte estão contidos na nossa Política de Denúncias.

 Não é necessário ter a certeza sobre uma preocupação. Uma preocupação genuína e honesta sobre transgressões ou má conduta é suficiente.

Investigações

Investigamos todos os reportes de suspeitas de violações do nosso Código ou políticas de forma minuciosa, rápida e confidencial. Quando necessário, todas as partes envolvidas numa investigação terão a oportunidade de expor as circunstâncias e apresentar o seu lado da história.

Espera-se que os funcionários da FinTrU cooperem plenamente em quaisquer investigações internas ou externas que estejam a ser conduzidas ou dirigidas pela FinTrU. Os funcionários não devem reter ou adulterar informações, nem tentar de qualquer forma influenciar os outros participantes da investigação.

Se uma investigação revelar que ocorreu uma violação do Código, então um processo disciplinar pode ser iniciado de acordo com a nossa Política Disciplinar. O resultado desse processo pode incluir sanções disciplinares, tais como:

  • Uma advertência verbal
  • Uma advertência por escrito
  • Suspensão enquanto aguarda o resultado de uma investigação, ou
  • Rescisão de contrato de trabalho

A extensão das sanções dependerá da gravidade da infração, da culpa do infrator, dos antecedentes e das circunstâncias da violação. Em certos casos, as violações também podem ser reportadas às autoridades policiais, o que pode resultar na instauração de ações legais.

Compromisso de não-retaliação

A retaliação não será de nenhuma forma tolerada contra qualquer funcionário que reporte uma má conduta ou se manifeste de boa fé sobre violações deste Código, das políticas da empresa ou possível não conformidade com a lei.

A FinTrU manterá confidenciais, quando possível, as informações recebidas e a identidade daqueles que reportarem violações ao nosso Código. A FinTrU estritamente proíbe qualquer retaliação ou intimidação contra qualquer pessoa que, de boa fé, compartilhe uma possível ou real violação do nosso Código ou que auxilie numa investigação ou inquérito. Da mesma forma, a FinTrU não tolera qualquer tentativa de intimidação ou ameaça para com alguém de forma a que este não se manifeste. Estes comportamentos constituem uma grave violação ao nosso Código e podem resultar em ações disciplinares, potencialmente conducentes a demissão.

EMPODERAR AS NOSSAS PESSOAS

As nossas pessoas estão no centro de tudo o que fazemos. O nosso sucesso é construído sobre a força, profissionalismo, conhecimento e resiliência dos nossos funcionários. Queremos que os nossos funcionários cuidem de si mesmos e dos outros, garantindo que valorizam as suas diferenças e que sejam todos tratados de forma justa e respeitosa. Esses comportamentos ajudarão a criar e a construir parcerias sólidas no seio das equipas, promovendo um ambiente de trabalho alegre e inclusivo.

 

Respeitar os Direitos Humanos

  • A FinTrU investe fortemente nas nossas pessoas como parte das suas carreiras profissionais e prossegue em apoiar os nossos funcionários continuamente. Consideramos ter um propósito social fundamental de criar empregos profissionais de alta qualidade.
  • A FinTrU respeita os direitos e a dignidade de todos com quem fazemos negócios. Isso começa com as nossas interações diárias uns com os outros e com os nossos clientes, promovendo um ambiente que acolhe pessoas de diferentes origens e com diferentes experiências.
  • Procuramos trabalhar com terceiros que compartilhem os nossos valores e compromisso de integridade. Na seleção dos nossos contratados e fornecedores, realizamos uma devida diligência para garantir que eles adotem processos de contratação transparentes, sustentabilidade, comércio justo e as melhores práticas de trabalho.
  • Temos controlo direto e supervisão sobre as nossas práticas de recrutamento e condições de trabalho e cumprimos todas as leis relevantes de emprego e trabalho. Apoiamos os esforços em prevenir abusos aos direitos humanos, incluindo a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e consideramos os riscos de escravidão moderna e tráfico de pessoas na nossa força de trabalho e base de fornecedores, extremamente baixos.

Abraçar a Diversidade, Inclusão e Igualdade

  • Todos os funcionários e candidatos a um emprego têm garantido o mesmo tratamento justo. Reconhecemos o valor de diferentes culturas, origens e perspectivas, que acreditamos que contribuem para o nosso sucesso contínuo. O Código exige que acolha as nossas diferenças e que nos tratemos uns aos outros com dignidade, respeito e justiça em todos os momentos. Reconhecemos que, quando as pessoas se sentem felizes, seguras e protegidas no trabalho, podem alcançar o seu pleno potencial.
  • A meritocracia é importante para a FinTrU. Adotamos práticas de recrutamento alinhadas à legislação aplicável e tratamos todos os candidatos de maneira justa e equitativa. Recrutamos e promovemos funcionários com base na competência e experiência individual, independentemente da raça, género, cultura, orientação sexual, religião ou outras características protegidas. Basear as nossas decisões de acordo com o mérito ajuda-nos a atrair e a manter os melhores talentos de que precisamos para oferecer um serviço excepcional aos nossos clientes.

Promover um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável

  • Priorizamos a segurança e o bem-estar de todos os que trabalham conosco. Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade de todos os funcionários. Ao fazê-lo, criamos um ambiente onde as pessoas podem prosperar.
  • Para desempenharmos o nosso melhor todos os dias, todos os funcionários devem realizar as suas funções sem estar sob efeito de drogas ilegais, álcool ou do uso impróprio de substâncias legais.
  • Atos de violência, ameaças e intimidações físicas não serão tolerados na FinTrU. Tais ações podem resultar em medidas disciplinares imediatas, incluindo a rescisão de contrato de trabalho.

Promover um Ambiente de Trabalho Respeitoso e Profissional

  • Todos os nossos funcionários merecem ser tratados com respeito e dignidade no ambiente de trabalho. Comportamentos inadequados, incluindo discriminação, assédio e intimidação, não têm lugar na cultura da FinTrU. Queremos que todos interajam com empatia e compreendam as perspectivas dos outros, criando um ambiente positivo e cooperativo.
  • Esperamos que os nossos líderes criem e mantenham um ambiente de trabalho positivo, onde todos os funcionários sejam inspirados a destacar-se e se sintam confortáveis em fazer perguntas e expressar preocupações.
  • Apoiamos a participação dos funcionários em eventos externos que promovam os objetivos de negócios da FinTrU e os valores fundamentais da empresa. Embora respeitemos a privacidade e a liberdade pessoal dos funcionários, todos são embaixadores da FinTrU com responsabilidade individual pelas suas próprias ações. Deve abster-se de qualquer ato, dentro ou fora das instalações, que ameace a sua reputação, a da FinTrU ou de qualquer um dos seus clientes.
  • É importante manter a objetividade ao desempenhar as suas funções. Os relacionamentos pessoais com pessoas dentro ou fora do trabalho podem criar ou parecer criar um conflito de interesse. Embora não desejemos interferir desnecessariamente, é exigido que os funcionários se comportem de maneira profissional, não abusem de posições de poder e não permitam que relacionamentos pessoais causem conflitos de interesse aparentes ou reais.

PROTEGER A NOSSA ORGANIZAÇÃO

O nosso sucesso a longo prazo depende muito da proteção e salvaguarda da nossa empresa e dos seus ativos. Fazemos isto garantindo uma abordagem correta desde o início, adotando controlos apropriados nas nossas funções diárias, agindo com integridade e cumprindo sempre as políticas e legislações relevantes para proteger a nossa empresa contra riscos.

Proteger Informações Pessoais

  • Proteger a confidencialidade das informações de funcionários, fornecedores e clientes é de extrema importância. Salvaguarde e mantenha a confidencialidade das informações e use-as apenas para fins de negócios legítimos.
  • A perda ou divulgação não autorizada de informações confidenciais pode prejudicar a FinTrU e resultar em medidas disciplinares.

Controlos Internos de Informações

  • Como empresa, estamos comprometidos em implementar e manter um Sistema de Gestão de Segurança da Informação robusto e possuímos o padrão de segurança ISO27001:2022. O nosso objetivo é proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados utilizados na nossa empresa.
  • A FinTrU possui regras rígidas que os funcionários devem seguir em relação à coordenação das estações de trabalho de computadores e impressoras. Isto garante que todas as informações sensíveis e confidenciais, seja em papel, dispositivo de armazenamento ou hardware, são devidamente trancadas ou descartadas quando uma estação de trabalho não estiver em uso. Isto também se aplica a estações de trabalho em casa.
  • Todos os funcionários devem aderir à nossa Política de Segurança de palavras-passe e nunca compartilhar palavras-passe com ninguém. Caso suspeite que as palavras-passe foram comprometidas, isso deve ser reportado imediatamente.
  • A FinTrU possui controlos de segurança robustos para garantir que informações confidenciais não sejam transferidas para fora da rede FinTrU, inclusive para endereços de e-mail pessoais, ou para dispositivos não corporativos ou locais de armazenamento. Qualquer fuga de informação confidencial deve ser reportada imediatamente.

Consciencialização

  • O cibercrime tornou-se mais organizado e sofisticado do que nunca, com a ameaça cada vez mais séria representada por hackers mal-intencionados e cibercriminosos sendo uma preocupação significativa para a nossa empresa.
  • O phishing continua a ser a principal forma de ataque devido à sua alta taxa de sucesso, e os defraudadores utilizam diversas táticas de engenharia social para manipular os funcionários a entregarem dados. É sua responsabilidade, como funcionário, educar-se sobre questões de segurança da informação e seguir as políticas aplicáveis. Mantenha-se alerta e proteja-se contra esquemas e alertas de phishing.

Proteger os nossos Ativos

  • Os recursos que utilizamos para conduzir os negócios da empresa devem ser usados para fins de negócios legítimos e devem ser adequadamente protegidos contra riscos e ciberataques, roubo, perda, desperdício e abuso. Tem a responsabilidade, em todos os momentos, de cuidar de todos os bens que lhe foram confiados pela FinTrU.
  • Qualquer equipamento que lhe tenha sido fornecido pela FinTrU é da sua responsabilidade e deve ser usado principalmente para fins comerciais. Caso ocorram danos devido a negligência ou descuido, poderá ser obrigado a reembolsar a FinTrU pelo valor do bem danificado.
  • Dependendo do cargo, poderá ter acesso a e-mail, aplicações baseadas em nuvem, computadores, redes de servidores e outras plataformas de comunicação. Nunca use estes sistemas ou dispositivos da empresa para atividades ilegais ou que violem as nossas políticas e valores. As comunicações que aconteçam nos sistemas da empresa e nos dos clientes devem sempre manter um nível profissional. Não há tolerância para bullying, linguagem profana, discriminação ou linguagem depreciativa. Ocorrências desse tipo podem resultar em ação disciplinar.

Propriedade Intelectual e Informação Proprietária

  • A informação proprietária e a Propriedade Intelectual (PI) da FinTrU são ativos valiosos e essenciais para o sucesso dos nossos negócios. Temos grandes ideias e tecnologia, e todos precisamos de protegê-las.
  • A PI da FinTrU inclui ideias, processos, segredos comerciais, tecnologia, software, conhecimento proprietário, invenções, designs, materiais de marketing, métodos de precificação, marcas e outras criações protegidas por lei.
  • Respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros e garantimos que as nossas inovações não infringem patentes, direitos autorais ou marcas registadas existentes. Também protegemos a nossa própria propriedade intelectual para manter a nossa vantagem competitiva.
  • Investimos significativamente no desenvolvimento de PI e aplicaremos plenamente os nossos direitos, se necessário. Toda a PI fornecida pelos nossos funcionários (salvo disposição legal em contrário) durante o período do seu contrato deve ser divulgada e é propriedade da FinTrU.
  • Deve sempre proteger as informações proprietárias que ajude a desenvolver ou às quais tenha acesso como parte da sua função.

Registos Precisos e Divulgações

  • A FinTrU e os seus funcionários devem seguir os padrões contábeis, políticas, procedimentos, controlos internos e requisitos legais aplicáveis. Faremos divulgações precisas, oportunas e claras para as autoridades regulatórias, clientes e o público.
  • Os funcionários nunca devem falsificar ou manter informações ou dados incorretos.
  • Todos os pagamentos e transações comerciais com terceiros devem ser registados com precisão.
  • As diretrizes de retenção de registos e os avisos legais devem ser cumpridos.
  • Os funcionários devem garantir que todas as despesas sejam submetidas corretamente pelos canais exigidos e com a devida aprovação, de acordo com as políticas.

Prevenir o Suborno e a Corrupção

A FinTrU possui políticas, procedimentos e controlos rigorosos em relação ao suborno, à corrupção e a delitos relacionados. Não toleramos suborno ou corrupção sob nenhuma forma.

Não deve:

      • Oferecer, prometer, dar — ou autorizar outros a oferecer, prometer ou dar — qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer parte para obter uma vantagem comercial injusta ou indevida.
      • Receber, ou concordar em receber, qualquer coisa de valor que possa influenciar indevidamente as suas responsabilidades como funcionário da FinTrU.
  • Casos reais ou suspeitos de corrupção ou suborno devem ser imediatamente comunicados ao Gestor de Risco e Conformidade ou reportados através do nosso serviço de Denúncia. Quando apropriado, também pode ser necessário relatar casos de suborno, corrupção e outros delitos relacionados às autoridades regulatórias e/ou órgãos de aplicação da lei.
  • Se um funcionário subornar, tentar subornar ou receber um suborno com a intenção de obter ou manter uma vantagem na condução dos negócios da FinTrU, isso será considerado um ato grave de má conduta. A Política de Presentes e Hospitalidade da FinTrU e o Registo de Presentes apoiam a transparência nos negócios e oferecem um mecanismo para registar presentes relacionados a negócios, ajudando a evitar atividades antiéticas e corruptas.

Prevenir a Lavagem de Dinheiro

  • A FinTrU realiza negócios apenas por meio de atividades comerciais legais e com fundos provenientes de fontes legítimas. A lavagem de dinheiro ocorre quando os lucros de crimes são ocultados em transações comerciais legítimas ou quando fundos legítimos são usados para apoiar atividades criminosas.
  • Todas as empresas correm o risco de serem exploradas dessa maneira, e deve estar atento para proteger a nossa reputação e garantir que cumprimos a legislação nesta área. Deve evitar conscientemente auxiliar qualquer forma de evasão fiscal, incluindo prestar aconselhamento sobre como evitar obrigações tributárias.
  • Fique alerta e reporte qualquer atividade incomum de acordo com as políticas aplicáveis.

Fraude

  • Fraude é qualquer ato ou omissão intencional destinado a enganar pessoas de forma ilegal ou desonesta, causando prejuízo à vítima e/ou benefício ao infrator. Isto pode incluir roubo ou apropriação indevida de fundos, informações ou ativos da empresa. É responsável por garantir que qualquer suspeita de fraude seja prontamente reportada para investigação.
  • Funcionários envolvidos em atividades fraudulentas estarão sujeitos a medidas disciplinares, incluindo demissão. Funcionários que ajudem outros a cometer fraude ou optem por ignorar quando outros praticam fraude também estarão sujeitos a medidas disciplinares, incluindo demissão. As autoridades policiais serão envolvidas caso haja suspeita de atividade criminosa.

Atividades Políticas

  • O nosso local de trabalho não é o espaço adequado para compartilhar opiniões ou visões políticas. No entanto, respeitamos o direito pessoal e voluntário dos funcionários em participar, fora do ambiente de trabalho, em atividades políticas no seu tempo livre e com os seus próprios recursos. Porém, deve deixar claro que as suas opiniões e ações políticas externas são exclusivamente suas e não representam a FinTrU.
  • Atividades políticas podem gerar um potencial conflito de interesses, e o âmbito dessas atividades deve ser previamente aprovado pelo Departamento de Conformidade.

Comunicação Responsável

  • A FinTrU está comprometida em garantir que as comunicações sobre a nossa empresa e os seus negócios sejam rigorosas e realizadas por funcionários autorizados a falar em nome da FinTrU. A comunicação consistente, precisa e profissional para com a comunicação social e outras partes externas à empresa é essencial e pode impactar a nossa reputação comercial.
  • Apenas porta-vozes oficialmente designados podem fornecer comentários à comunicação social ou a terceiros. Funcionários não autorizados a fazer tais declarações devem encaminhar todas as questões para o seu supervisor e ao Gestor de Marketing.
  • A FinTrU respeita o seu direito em participar em diálogos sociais, profissionais e políticos fora do trabalho. Deve usar o bom senso, inclusive nas suas redes sociais, e considerar cuidadosamente o impacto que o uso dessas plataformas pode ter na FinTrU e nos nossos clientes. Informações confidenciais sobre os negócios, desempenho, situação financeira ou questões legais da FinTrU nunca devem ser discutidas nas redes sociais, uma vez que isso pode prejudicar a empresa e violar obrigações legais ou contratuais. Além disso, tenha cautela nas comunicações internas e seja responsável com os seus comentários nas plataformas sociais internas aprovadas pela FinTrU.

ENTREGAR PARA OS NOSSOS CLIENTES

We aim to showcase our passion for our industry and how our wealth of knowledge and expertise can have a positive impact. Our goal is to always exceed the highest standards in client service delivery and technology solutions, whilst avoiding conflicts of interest and building successful and trusting partnerships.

Superar as Expectativas dos Clientes

  • De acordo com os Acordos de Serviço com os nossos clientes, recrutamos e integramos funcionários que possuem as qualificações educacionais e profissionais adequadas para desempenhar com sucesso cada função. Fazemos isso ao investir na nossa equipa e ao criar plataformas para incentivar continuamente o desenvolvimento profissional e facilitar o crescimento de carreira.
  • Relações fortes e eficazes com os nossos clientes são construídas através da compreensão das suas necessidades empresariais, comunicação eficaz e oportuna, mostrando sempre respeito por cada parte interessada do cliente e continuidade no serviço. Todos estes fatores são cruciais e resultam numa entrega de serviços excepcional aos nossos clientes.

Criar Produtos de Tecnologia Inovadores

  • Priorizamos as necessidades dos nossos clientes em todas as etapas do desenvolvimento de produtos. Compreender e abordar os desafios relacionados com o cliente é essencial para entregar soluções valiosas e impactantes.
  • A FinTrU adere aos mais altos padrões éticos nos seus processos de inovação. Isso implica garantir a privacidade dos utilizadores, assegurar a segurança dos dados e evitar práticas prejudiciais para as pessoas ou para a sociedade.
  • A inovação prospera em ambientes diversificados e inclusivos. Valorizamos a colaboração entre equipas e a existência de perspectivas variadas que impulsionem a criatividade e soluções inovadoras.  A inovação é um processo contínuo e adotamos uma mentalidade de melhoria constante, procuramos feedback regularmente, aprendemos com os erros e iteramos os nossos produtos de forma a melhorar o seu desempenho e relevância.
  • Esperamos que todos os funcionários cumpram as leis, os regulamentos e os padrões da indústria nos processos de desenvolvimento dos nossos produtos. A Integridade e a transparência são fundamentais no seio das nossas operações, de maneira a garantir que os nossos produtos inovadores são fiáveis e de confiança.
  • Ao seguir estes princípios, os nossos funcionários procuram criar produtos que não só satisfaçam os mais altos padrões de qualidade e inovação, mas que também contribuam positivamente para os nossos clientes.

Práticas Honestas e Concorrência Justa

  • A FinTrU compete sempre com integridade no seio do mercado. Realizamos negócios com base no nosso mérito e, ao fazê-lo, tratamos clientes, potenciais clientes, concorrentes e fornecedores com honestidade e de forma justa. Seguimos rigorosamente as regras de aquisição dos clientes e, enquanto promovemos os nossos serviços de forma proativa, esperamos que os nossos funcionários sejam eticamente competitivos e que se mantenham sempre honestos ao representar as nossas competências, experiências e serviços.

Responsabilidades para com os nossos Clientes

  • Durante o período de contrato com um cliente, é essencial seguir os seus controlos e procedimentos para proteger informações confidenciais e restritas que nos são confiadas. Nunca deve enviar, registar, copiar ou salvar dados do cliente nos sistemas da FinTrU ou em dispositivos pessoais.
  • Comprometemo-nos a aderir a todas as políticas e normas dos clientes que nos sejam exigidas, e ainda a seguir as políticas e procedimentos da FinTrU. Isso inclui políticas de comunicação com o cliente e políticas em relação a conflitos de interesses.
  • É essencial que as ferramentas de comunicação dos clientes sejam utilizadas exclusivamente para comunicações profissionais relacionadas ao cliente. Assuntos pessoais ou assuntos relacionados com a FinTrU não devem ser discutidos nesses sistemas e todas as comunicações devem ser profissionais. Qualquer violação dessa política é considerada um ato grave de má conduta e pode levar à demissão.

Prevenir o Uso Indevido de Informações Internas

  • Para garantir que os clientes da FinTrU estão em conformidade com os  requisitos legais e regulamentares aplicáveis e que a atividade de negociação pessoal dos funcionários não resulta em conflitos de interesse reais ou aparentes, os funcionários devem evitar negociar, incentivar ou levar  outros a negociar ou recomendar transações financeiras relacionadas com títulos, derivativos ou outros instrumentos financeiros enquanto possuírem informações relevantes e não públicas sobre esses instrumentos financeiros.
  • Enquanto organização esperamos que cumpra tanto as políticas comerciais dos clientes quanto as da FinTrU, que descreve regras gerais, procedimentos e requisitos de conformidade. O não cumprimento de tais diretrizes pode causar impactos substanciais à reputação da FinTrU e  também à dos nossos clientes,  bem como consequências pessoais para os nossos funcionários.

Evitar Conflitos de Interesse

  • Todos os funcionários devem agir no melhor interesse da FinTrU, em vez de procurar obter benefícios pessoais e estar conscientes de potenciais conflitos de interesse
  • Conflitos de interesse surgem quando os nossos interesses pessoais ou financeiros interferem ou aparentam interferir na objetividade das nossas decisões empresariais, na nossa capacidade para desempenharmos o nosso trabalho ou de tomarmos decisões imparciais em nome da FinTrU. Mesmo a aparência de um conflito de interesse pode fazer com que os outros pensem que estão a agir de forma inadequada e por isso tal deve ser evitado. Ao fazê-lo, protegemos a reputação da FinTrU e continuamos a construir confiança perante os nossos clientes e outras partes interessadas.
  • Aceitar empregos externos enquanto trabalha como funcionário da FinTrU pode impactar a produtividade e também causar um conflito de interesse. Qualquer emprego ou interesse comercial externo deve ser previamente aprovado pelo departamento de conformidade da FinTrU para garantir que não existe nenhum conflito real ou aparente.

Aceitar Presentes e Hospitalidade

  • Presentes e hospitalidade (incluindo entretenimento) são frequentemente dados e recebidos para criar boa vontade e fortalecer relações comerciais. No entanto também podem ser considerados inadequados e resultar num conflito de interesse.
  • Em geral, desaconselhamos a oferta ou aceitação de presentes ou hospitalidade de/para terceiros, nomeadamente, clientes e fornecedores. No entanto, aceitamos que possa haver ocasionalmente a oferta e aceitação modesta de presentes e hospitalidade, mas é essencial que não influenciem - ou aparentem influenciar – a tomada de decisões empresariais. Deve sempre considerar se a oferta ou receção de um presente ou hospitalidade é apropriada.

Os funcionários da FinTrU devem cumprir os seguintes princípios. Não deve:

  • Aceitar qualquer oferta de um cliente, potencial cliente ou terceiro que tenha conhecimento, ou suspeite, que tenha a expectativa de que a FinTrU forneça em troca uma vantagem comercial, recompensa ou tratamento preferencial.
  • Oferecer dinheiro, presentes ou outros itens ou serviços de valor a clientes, potenciais clientes ou qualquer terceiro com o propósito de receber uma vantagem comercial, recompensa ou tratamento preferencial.
  • Oferecer qualquer pagamento a um funcionário do Governo ou da Câmara Municipal em qualquer país de forma a facilitar ou acelerar uma rotina ou procedimento necessário.
  • Ameaçar ou retaliar contra quem tenha levantado preocupações sobre suspeita de suborno ou corrupção ou quem tenha recusado aceitar um presente ou serviço.
  • Falhar em desafiar ou reportar quaisquer suspeitas de suborno relacionadas com a oferta ou receção de qualquer tipo de presente ou hospitalidade.    

Caso tenha dúvidas quanto à aceitabilidade de qualquer presente ou atividade de entretenimento, consulte o Gestor de Risco e Conformidade da FinTrU.

  • Todos os presentes e hospitalidade recebidos pelos funcionários da FinTrU devem ser aprovados de acordo com as orientações estipuladas na  Política de Presentes e Hospitalidade da FinTrU e notificados ao departamento de Risco e Conformidade para que fiquem listados no registo de Presentes e Hospitalidades. Aplicam-se certos limites monetários em que presentes e hospitalidade não podem ser aceites.

APOIAR AS NOSSAS COMUNIDADES

Todos nós reconhecemos o papel que desempenhamos nas nossas comunidades. São os lugares onde vivemos, trabalhamos, socializamos, aprendemos e nos desenvolvemos. Cada funcionário deve esforçar-se ao máximo para proteger e cuidar sempre das nossas comunidades, uma vez que isso irá contribuir para um futuro mais brilhante para a nossa sociedade. A FinTrU é apaixonada em envolver-se com instituições de caridade e comunidades locais de modo a fazer contribuições positivas, e incentiva todos a participarem.

Proteger o Meio Ambiente

  • Tomamos decisões conscientes para proteger o nosso meio ambiente e somos proativos na garantia de uma abordagem empresarial sustentável. Isso inclui o uso de veículos elétricos, a instalação de painéis solares nos nossos escritórios, um ambiente de trabalho predominantemente sem impressoras e uma abordagem extensiva de reciclagem em todos os nossos escritórios globalmente.

Contribuir para as nossas Comunidades

  • Acreditamos que a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é fundamental para criar um negócio sustentável e bem-sucedido. Incentivamos os nossos funcionários a dedicarem o seu tempo, conhecimento e inovação às nossas parcerias com instituições de caridade locais em todas as nossas regiões globais. Angariamos quantias significativas de dinheiro que fazem uma verdadeira diferença para as instituições que apoiamos.
  • A FinTrU orgulha-se de contribuir para a economia local ao criar empregos bem remunerados e de alta qualidade. Também nos orgulhamos de apoiar a nossa comunidade local e incentivamo-lo a participar ativamente.
  • Acreditamos que, ao tornarmos as nossas comunidades melhores, tornamos também o nosso negócio melhor.

Os Valores Fundamentais da FinTrU

Os nossos valores definem quem somos como empresa. Estes formam as bases sobre as quais a FinTrU conduz os seus negócios e devem guiar cada um de nós nas nossas funções diárias. Este Código incorpora esses valores e está no cerne do que fazemos.

  • Vocês, os nossos funcionários, são o centro do nosso negócio. Formam a força de trabalho diversa e inclusiva que é a chave para o nosso sucesso como empresa.
  • A FinTrU investe significativamente no desenvolvimento pessoal e profissional dos seus funcionários.
  • Os funcionários devem sempre procurar a excelência, mantendo a integridade e sem comprometer os padrões éticos.
  • Envolva-se e apoie instituições de caridade e comunidades locais e contribua positivamente através do seu tempo e de doações.
  • Procure construir relações sólidas e bem-sucedidas com clientes e fornecedores, colaborando com os clientes para identificar soluções inovadoras que atendam às suas necessidades.
  • Dedique-se a superar as expectativas dos clientes.
  • Demonstre compromisso e ambição com humildade.
  • Procure a excelência em tudo o que faz enquanto funcionário da FinTrU.
  • Coloque os clientes e colegas em primeiro lugar.
  • Represente a empresa como um embaixador positivo e orgulhoso, com elevados padrões de ética e integridade.
  • Realize o seu trabalho com os mais altos padrões e adira ao quadro de políticas da empresa que rege todos os funcionários.

Apêndice - Portugal

Seguindo a Estratégia Nacional Anticorrupção de Portugal 2020-2-2024, o Decreto-Lei nº 109-E/2021 foi publicado no Diário Oficial em 9 de dezembro de 2021, criando o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovando o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).

O RGPC exige que as entidades abrangidas adotem e implementem um Programa de Conformidade Regulatório (“PCR”) para prevenir, detectar e sancionar possíveis atos de corrupção e delitos relacionados cometidos contra ou através da entidade em questão. O PCR deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

  • Um plano de prevenção de riscos de corrupção e delitos relacionados;
  • Um código de conduta;
  • Um programa de formação; e
  • Um canal de denúncias.

A FinTrU Limited é uma sociedade privada limitada registada no Reino Unido com escritórios em Portugal que empregam mais de 50 funcionários, estando, portanto, obrigada a cumprir o RGPC.

O Código de Conduta da FinTrU descreve os princípios fundamentais aplicáveis a todas as atividades da FinTrU Ltd. Este Apêndice ao Código aborda requisitos específicos e adicionais do RGPC português.

I. Prevenção de Riscos Criminais

A FinTrU está fortemente comprometida com o cumprimento de todas as regulamentações e legislações aplicáveis em vigor em cada uma das jurisdições em que operamos.

Assim, elaboramos um Plano de Prevenção de Riscos (“PPR”) para Portugal, seguindo o regime estabelecido no RGPC, que define regras e procedimentos para prevenir a prática de crimes nos nossos escritórios portugueses, reduzir o risco da sua ocorrência e facilitar a sua rápida deteção. Cumprir o nosso PPR e o RGPC é obrigatório para todos os funcionários sediados em Portugal.

O PPR regula todos os aspectos relacionados à prevenção de riscos criminais, incluindo a sua identificação, classificação e mitigação, e será publicado no nosso site.

II. Medidas Disciplinares e Sanções

Ações disciplinares após a violação deste Código de Conduta e/ou outras políticas internas podem resultar em sanções disciplinares, como advertência verbal, advertência por escrito, suspensão até à conclusão da investigação ou término do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da infração, da culpa do infrator, do histórico e das circunstâncias da violação.

III. Penalidades Criminais por Suborno, Corrupção e Delitos Relacionados

Violações da legislação portuguesa em casos de suborno, corrupção e delitos relacionados podem resultar em processos criminais, levando à imposição de penalidades criminais conforme descrito (sem prejuízo de circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas na lei):

 

Crimes no Código Penal (Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março)

Corrupção

Prática ou omissão de qualquer ato, seja lícito ou ilícito, em troca de receber uma vantagem financeira ou não financeira indevida, para si próprio ou para um terceiro.

Artigos 372 a 374-A do Código Penal

Recebimento ou oferta indevidos de vantagem

Quando o agente, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida.

Artigo 372, nº 1 do Código Penal

Peculato

Quando o agente apropria-se ilegitimamente, para o seu benefício ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou acessível devido às suas funções.

Artigo 375, nº 1 do Código Penal

Peculato de uso

Quando o agente usa ou permite que outra pessoa use um bem imóvel, veículo ou outro bem móvel ou animal de valor apreciável, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou acessível devido às suas funções.

Artigo 376 do Código Penal

Participação Económica em Negócios

Quando o agente com a intenção de obter, para si ou para terceiros, participação económica ilícita, prejudica numa transação legal os interesses patrimoniais que, total ou parcialmente, estão sob a sua responsabilidade, devido à sua função de administrar, supervisionar, defender ou executar.

Artigo 377, nº 1 do Código Penal

Extorsão

Quando o agente, no exercício das suas funções ou poderes de facto decorrentes delas, por si ou através de um intermediário com o seu consentimento ou ratificação, recebe, para si, para o Estado ou para terceiros, induzindo em erro ou tirando vantagem do erro da vítima, uma vantagem financeira que não lhe é devida ou é maior do que o devido, como contribuição, taxa, emolumento, multa ou penalidade.

Artigo 379 do Código Penal

Abuso de Poder

Quando o agente abusa dos seus poderes ou viola os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

Artigo 382 do Código Penal

Tráfico de Influência

Quando alguém, por si ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou presumida, junto de qualquer entidade pública.

Artigo 335 do Código Penal

Branqueamento de Capitais

Quando o agente converte, transfere, auxilia ou facilita qualquer operação de conversão ou transferência de vantagens obtidas por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, com o propósito de ocultar a sua origem ilícita ou impedir que o autor ou participante dessas infrações seja processado criminalmente ou sujeito a sanções criminais.

Artigo 368-A do Código Penal

 

Crimes sob a Lei nº 34/87, de 16 de julho (crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos)

Corrupção

Quando o titular de um cargo político, por si ou por intermédio de terceiros, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida, como contrapartida para tomar uma decisão contrária aos deveres do cargo, no âmbito das suas funções.

Artigo 17 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Recebimento ou oferta indevidos de vantagem

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por intermédio de terceiros, com seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida.

Artigo 16 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, se apropria ilegitimamente, para seu benefício ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível devido às suas funções.

Artigo 20 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato de uso

Quando o titular de um cargo político usa ou permite que outra pessoa use um bem imóvel, veículo ou outro bem móvel ou animal de valor apreciável, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível devido às suas funções.

Artigo 21 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato por erro de outro

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, mas aproveitando-se do erro circunstancial de outro, recebe para si ou para terceiros honorários, emolumentos ou outras quantias indevidas ou de valor superior ao devido.

Artigo 22 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Participação económica em negócios

Quando o titular de um cargo político que, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, participação económica ilícita, prejudica numa transação legal os interesses patrimoniais que, total ou parcialmente, estão sob a sua responsabilidade, devido às suas funções,  a administrar, supervisionar, defender ou executar, bem como quando recebe uma vantagem financeira pela celebração de um ato relacionado a interesses sobre os quais, devido ao seu cargo, possua nesse momento poderes de disposição, administração ou supervisão, mesmo que não os prejudique.

Artigo 23 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Abuso de poder

Quando o titular de um cargo político abusa dos seus poderes ou viola os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

Artigo 26 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Prevaricação

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, intervém num processo no qual toma decisões ilícitas com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.

Artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Quebra de sigilo

Quando o titular de um cargo político revela um segredo de que tomou conhecimento ou que lhe foi confiado em virtude das suas funções, com a intenção de obter um benefício indevido para si ou para terceiros ou causar prejuízo a um interesse público ou de terceiros.

Artigo 27 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

 

Crimes sob a Lei nº 20/2008, de 21 de abril (regime penal da corrupção no comércio internacional e no setor privado)

Corrupção prejudicial ao comércio internacional

Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de dar ou prometer a um agente nacional, estrangeiro ou de uma organização internacional, ou a um titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiros com seu conhecimento, uma vantagem financeira ou não financeira indevida, com o objetivo de obter ou manter um negócio, contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional.

Artigo 7 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril

Corrupção no setor privado

Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, uma vantagem indevida ou promessa de vantagem financeira ou não financeira indevida, em troca de qualquer ato ou omissão que constitua violação dos deveres funcionais.

Artigo 8 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril

 

Crimes sob o Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro (infrações anti- economia e contra a saúde pública)

Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção

Quando o agente fornece às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros, relativas a factos importantes para a atribuição de um subsídio ou subvenção; omita informações sobre factos relevantes; utilize um documento comprovativo obtido por meio de informações inexatas ou incompletas; para obter um subsídio ou subvenção.

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro

Fraude na obtenção de crédito

Quando o agente apresenta uma proposta para a atribuição, manutenção ou modificação das condições de crédito contendo: a) Informação escrita imprecisa ou incompleta destinada a acreditá-las ou informação importante para a decisão sobre o pedido de crédito; b) Documentação, relativa à situação económica, imprecisa ou incompleta, nomeadamente balanços, contas de lucros e perdas.

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro

 

Controlo do Documento

Nome do Documento: Código de Conduta da FinTrU

Versão: 1.0

Aprovador do Documento: Diretor Jurídico & Responsável pela Conformidade Regulamentar

Data de Aprovação: março de 2025

Data de Publicação: abril de 2025

Próxima Revisão: março de 2026