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FinTrU Código de Conduta


Mensagem do CEO da FinTrU Darragh McCarthy

Darragh McCarthy sitting on a sofa with a blue notebook in his hands

Tenho o prazer de partilhar convosco o nosso Código de Conduta da FinTrU atualizado para 2026. 

O nosso Código é mais do que um conjunto de regras; é um reflexo dos nossos valores, da nossa cultura e dos padrões que impomos a nós mesmos enquanto profissionais e como pessoas.

No seu cerne, o Código foi concebido para nos orientar na tomada de decisões consistentes com o nosso compromisso com a integridade, respeito e responsabilidade. Define as expectativas sobre como devemos tratar-nos uns aos outros, como nos relacionamos com os nossos clientes e stakeholders, e como representamos a nossa empresa na comunidade em geral.

O Código não pretende restringir-te, mas sim capacitar-te. Proporciona clareza e atua como uma bússola moral perante decisões difíceis, reforçando a confiança que os nossos intervenientes depositam em nós. 

Cada um de nós desempenha um papel vital na manutenção destes padrões e, juntos, queremos garantir que a FinTrU continue a ser um lugar onde as pessoas se orgulham de trabalhar e fazer negócios.

Incentivo-o a ler o Código com atenção, refletir sobre o seu significado e assumir a responsabilidade pessoal, incorporando os seus princípios no seu trabalho diário. 

Obrigado pela sua dedicação e por viver os nossos valores todos os dias. Ao adotar este Código de Conduta, fortalecemos o FinTrU e o impacto positivo que ele tem.

Obrigado,

Darragh
CEO e Fundador, FinTrU

 

Conteúdo

O nosso Código de Conduta

O Código de Conduta da FinTrU ("Código") foi concebido para nos ajudar e proteger e estabelecer as regras básicas para tudo o que fazemos na FinTrU. É uma declaração do compromisso da FinTrU com a integridade e os mais elevados padrões éticos esperados de todos os nossos colaboradores. Deve orientar-nos a tomar as decisões certas ao desempenhar os nossos papéis.

O Código será revisto e atualizado anualmente, ou com mais regularidade quando forem necessárias alterações. O Código é distribuído a todos os colaboradores anualmente e é publicado tanto no portal interno de políticas da FinTrU, acessível a todos os colaboradores, como externamente no site da nossa empresa. A conformidade com o Código será monitorizada por Risk & Compliance Manager.

Todos os trabalhadores, estagiários, formandos e contratados da FinTrU (coletivamente designados por "colaboradores") em todas as jurisdições onde operamos são responsáveis por compreender e cumprir o Código. Será fornecida formação sobre aspetos-chave do Código a todos os colaboradores em diversos momentos.

Sempre que uma expectativa no Código não estiver clara, os colaboradores devem falar com o seu manager. Se os colaboradores se sentirem desconfortáveis a falar com o seu manager, podem contactar os Recursos Humanos ou Risk & Compliance Manager para obterem orientação.


Responsabilidade

Todos os colaboradores têm a responsabilidade de manter a confiança dos nossos clientes e stakeholders e de cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis.

Esperamos que todos os colaboradores, de todos os níveis dentro da FinTrU:

  • Ajam com integridade e sejam responsáveis, comprometendo-se a cumprir o Código e garantindo que podem responder pelos seus atos ou omissões.
  • Mostrem respeito por todos, promovam a igualdade, diversidade e inclusão e comuniquem de forma aberta e eficaz.
  • Construam confiança tomando decisões honestas, éticas e transparentes, procurando aconselhamento quando as coisas não estão claras.
  • Compreendam os riscos associados às funções e como os gerir de forma eficiente.
  • Completem prontamente toda a formação em ética e conformidade que lhe for atribuída.
  • Falem abertamente – compreendam que é um dever reportar quaisquer suspeitas de violação do Código.

Como líder, esperamos que todos os managers e supervisores, independentemente do nível corporativo:

  • Liderem pelo exemplo, demonstrando e reforçando o Código.
  • Dediquem tempo a capacitar as suas equipas para cumprirem as suas ambições e alcançarem os seus objetivos dentro do âmbito do Código, impulsionando a nossa cultura de alto desempenho.
  • Ajudem os colaboradores a compreender como o Código se aplica a eles e apoiem ativamente os colaboradores para garantir a sua conformidade.
  • Questionem, contestem e/ou utilizem mecanismos de reporte, conforme apropriado, quando suspeitarem ou tomarem conhecimento de que os colegas podem não estar a cumprir o Código e/ou as políticas da empresa, independentemente de estarem ou não na sua gestão direta..
  • Assegurem que os membros da sua equipa têm tempo para completar a formação obrigatória em ética e conformidade.
  • Promovam um ambiente de trabalho onde os colaboradores se sintam confortáveis para se manifestar sem receio de represálias.
  • Estejam atentos a violações do Código e reportem preocupações o mais rapidamente possível, com a devida confidencialidade.

 

O Código e a Nossa Cultura

O Código e a nossa cultura empresarial, que assenta nos nossos valores fundamentais de Parceria, Paixão, Pessoas e Profissionalismo, orientam todas as nossas ações.

A Declaração de Missão da FinTrU reforça o Código e os nossos valores fundamentais e demonstra ainda mais o que fazemos, como o fazemos e porquê. Faz-nos aquilo que somos: 

"Capacitar as nossas pessoas para impulsionar soluções inovadoras e disruptivas na indústria nos serviços financeiros, dando um contributo positivo para clientes globais e comunidades locais."

Acreditamos que esta missão deve ser conduzida de uma forma única, para cuidarmos dos nossos colegas, prestarmos um serviço excecional aos nossos clientes e salvaguardar a nossa reputação. Chamamos-lhe FinTrU Business à Maneira FinTrU.

O nosso Código ilustra o que significa viver este mantra em cada decisão que tomamos e ação que realizamos. Queremos que todos disfrutem de vir trabalhar todos os dias – que se divirtam, se envolvam, cuidem de si próprios e dos outros, ganhem juntos como equipa, respeitem todos e, claro, sejam únicos.  Em última análise, a forma como fazemos negócios na FinTrU assenta numa base de honestidade, integridade e respeito.  O Código descreve como pode cumprir estes comportamentos chave.

Viver o Código

Cada colaborador tem a responsabilidade de ler o Código, compreendê-lo e pô-lo em prática. Ao aderir ao Código e fazer negócios FinTrU à Maneira FinTrU, juntos somos:

EMPODERAR AS NOSSAS PESSOAS

PROTEGER A NOSSA ORGANIZAÇÃO

ENTREGAR PARA OS NOSSOS CLIENTES

 APOIAR AS NOSSAS COMUNIDADES

Tomada de Decisão

Quando experienciamos um dilema moral no trabalho, pode haver momentos em que o caminho correto a seguir é incerto ou difícil de seguir.  Por vezes, decidir o que é certo a fazer não é uma tarefa fácil e pode pô-lo à prova. 

Os colaboradores da FinTrU tomam decisões todos os dias e devemos avaliar se essas decisões estão alinhadas com o Código. Se a resposta a alguma destas perguntas for não, então não prossiga:

Perguntas a fazer:

  • É legal?
  • Está em conformidade com o Código de Conduta e as políticas da FinTrU?
  • Está alinhado com as nossas obrigações para com os nossos clientes, stakeholders e colegas?
  • Sente-se confortável se a sua decisão for tornada pública?

Embora o nosso Código possa não fornecer todas as respostas para todos os cenários possíveis, deve orientar a tomada de decisões. Na ausência de uma política ou procedimento específico, tem a responsabilidade de usar bom senso, cumprir o espírito e a intenção do Código e procurar ajuda junto do seu manager, quando apropriado.

Integridade e Ética

O Código estabelece regras e princípios que refletem amplamente os valores e expectativas da sociedade. Isto significa agir de forma ética, com integridade, de forma não discriminatória e dentro da lei. Também significa tratar-se uns aos outros com respeito. O Código vai além da lei e das políticas da nossa empresa – destaca as expectativas em torno da sua integridade profissional e comportamento ético e atua como uma bússola moral quando confrontado com situações difíceis.

A FinTrU está comprometida em garantir que todos os colaboradores, independentemente do seu papel na Empresa, ajam com honestidade e integridade, tratem os clientes de forma justa e exerçam um bom julgamento. A responsabilidade pessoal e o sentido de propriedade são prioridades, e esperamos que os mantenha nos mais elevados padrões.

És um embaixador da FinTrU tanto dentro como fora do local de trabalho. Deve abster-se de comportamentos que possam afetar negativamente a sua reputação e/ou a da FinTrU, para que a sua conduta esteja alinhada com os princípios deste Código. Esta expectativa aplica-se durante o horário de trabalho e no seu tempo pessoal, quando o seu comportamento pode afetar a reputação da FinTrU. A sua conduta deve refletir a cultura de integridade, dignidade e respeito da FinTrU, e deve manter os padrões de comportamento que os nossos clientes e stakeholders esperam.

Trate sempre de forma justa e de boa-fé com os nossos clientes, fornecedores, concorrentes, parceiros de negócio, reguladores e colegas. Nunca se aproveite de ninguém através de manipulação, ocultação, abuso de informação privilegiada ou confidencial, deturpação de factos ou outras práticas ou negócios desleais.

A vantagem competitiva da FinTrU vem dos serviços e produtos que oferecemos, da nossa cultura única e de si, as nossas pessoas. Nunca comprometa a reputação da FinTrU envolvendo-se, ou parecendo envolver-se, em qualquer forma de corrupção ou práticas empresariais antiéticas e/ou corruptas.

A FinTrU adota uma abordagem de tolerância zero em relação a práticas comerciais ilegais e antiéticas e rejeita a criação ou desenvolvimento de oportunidades de negócio, receitas ou lucros baseados ou assistidos por tais práticas. Ao operar de forma ética e dentro da lei, o nosso negócio beneficia através de um impacto positivo na nossa reputação e do aumento da confiança de clientes e parceiros de negócio.

Esteja atento e escale atividades destinadas a dificultar ou prevenir a deteção de atividades impróprias ou ilegais, como branqueamento de capitais, evasão fiscal, fraude ou suborno.

Quando age tendo o nosso Código em mente, conquistamos a confiança dos nossos clientes, stakeholders, colegas e do público. A confiança é mais do que apenas um valor; é a base sobre a qual a FinTrU foi construída. Ao construir confiança hoje, podemos inspirar a confiança global no amanhã.

Falar Abertamente

É responsável por procurar orientação e pedir ajuda caso tome conhecimento de potencial má conduta, incluindo violações do Código. Isto inclui irregularidades dentro do FinTrU ou por uma parte externa ligada ao FinTrU.  A FinTrU está comprometida em promover um ambiente de trabalho aberto, seguro e transparente, onde todos os colaboradores se sintam confortáveis para abordar o seu manager direto ou o sénior manager para discutir questões de forma aberta e franca. As alegações de má conduta são investigadas e geridas de forma objetiva, minuciosa, consistente e atempada, com o objetivo de compreender e resolver as preocupações.  A confidencialidade será respeitada em todas as fases.

Canais de Reporte

Espera-se que os colaboradores reportem preocupações ao seu manager. Se se sentirem desconfortáveis, podem comunicar através dos outros canais listados abaixo, dependendo das circunstâncias específicas do caso:

  • Diretor Executivo ou Diretor-Geral
  • HR Business Partner
  • Risk & Compliance Manager
  • Através do nosso serviço de denúncia (Whistleblowing)

O nosso serviço de denúncia é prestado pelo nosso parceiro externo e independente, a Safecall. Os relatórios podem ser feitos por colaboradores atuais, ex-colaboradores ou terceiros, como fornecedores ou stakeholders externos. As denúncias à Safecall podem ser feitas anonimamente. Serão totalmente investigadas internamente e uma resposta será dada à pessoa que denunciar. Os detalhes sobre como fazer uma denúncia estão detalhados na nossa Política de Denúncia (Whistleblowing Policy).

Deve ser reportada uma preocupação genuína, honesta e bem fundamentada sobre irregularidades ou má conduta. Os colaboradores que fazem denúncias maliciosas ou infundadas podem estar sujeitos a medidas disciplinares.

Investigações

Investigamos todos os reportes de suspeitas de violações do nosso Código ou políticas de forma minuciosa, rápida e confidencial. Quando necessário, todas as partes envolvidas numa investigação terão a oportunidade de expor as circunstâncias e apresentar o seu lado da história.

Espera-se que os funcionários da FinTrU cooperem plenamente em quaisquer investigações internas ou externas que estejam a ser conduzidas ou dirigidas pela FinTrU. Os funcionários não devem reter ou adulterar informações, nem tentar de qualquer forma influenciar os outros participantes da investigação.

Se uma investigação revelar que ocorreu uma violação do Código, então um processo disciplinar pode ser iniciado de acordo com a nossa Política Disciplinar. O resultado desse processo pode incluir sanções disciplinares, tais como:

  • Uma advertência verbal
  • Uma advertência por escrito
  • Suspensão enquanto aguarda o resultado de uma investigação, ou
  • Rescisão de contrato de trabalho

A extensão das sanções dependerá da gravidade da infração, da culpa do infrator, dos antecedentes e das circunstâncias da violação. Em certos casos, as violações também podem ser reportadas às autoridades policiais, o que pode resultar na instauração de ações legais.

Compromisso de não-retaliação

A retaliação não será de nenhuma forma tolerada contra qualquer funcionário que reporte uma má conduta ou se manifeste de boa fé sobre violações deste Código, das políticas da empresa ou possível não conformidade com a lei.

A FinTrU manterá confidenciais, quando possível, as informações recebidas e a identidade daqueles que reportarem violações ao nosso Código. A FinTrU estritamente proíbe qualquer retaliação ou intimidação contra qualquer pessoa que, de boa fé, compartilhe uma possível ou real violação do nosso Código ou que auxilie numa investigação ou inquérito. Da mesma forma, a FinTrU não tolera qualquer tentativa de intimidação ou ameaça para com alguém de forma a que este não se manifeste. Estes comportamentos constituem uma grave violação ao nosso Código e podem resultar em ações disciplinares, potencialmente conducentes a demissão.

EMPODERAR AS NOSSAS PESSOAS

Os nossos colaboradores estão no centro de tudo o que fazemos. O nosso sucesso assenta na força, profissionalismo, conhecimento e resiliência dos nossos colaboradores. Queremos que os nossos colaboradores se cuidam a si próprios e aos outros, garantindo que valorizam as suas diferenças e são tratados de forma justa e respeitosa. Estes comportamentos ajudarão a criar e construir parcerias sólidas dentro das equipas, promovendo ao mesmo tempo um ambiente de trabalho positivo e inclusivo.

 

Respeito pelos Direitos Humanos

  • Na FinTrU, investimos fortemente nas nossas pessoas como parte das suas carreiras profissionais e continuamos a apoiar os nossos colaboradores de forma contínua. Consideramo-nos como tendo um propósito social fundamental: criar emprego profissional de alta qualidade.
  • A FinTrU respeita os direitos e a dignidade de todos com quem fazemos negócios. Isto começa com as nossas interações diárias uns com os outros e com os nossos clientes, promovendo um ambiente que acolhe pessoas de diferentes origens e experiências distintas. 
  • Procuramos trabalhar com terceiros que partilhem os nossos valores e compromisso com a integridade. Ao selecionar os nossos contratados e fornecedores, realizamos a devida diligência para garantir que adotam processos de aquisição transparentes, sustentabilidade, comércio justo e melhores práticas de emprego.
  • Temos controlo direto e supervisão sobre as nossas práticas de recrutamento e condições de trabalho, cumprindo todas as leis laborais relevantes. Apoiamos esforços para prevenir abusos dos direitos humanos, incluindo a escravatura moderna e o tráfico humano, e consideramos que os riscos da escravatura moderna e do tráfico humano dentro da nossa força de trabalho e da nossa base de fornecedores são extremamente baixos. 

Abraçar a Diversidade, Inclusão e Igualdade

  • Todos os trabalhadores e candidatos ao emprego têm garantido o mesmo tratamento justo. Reconhecemos o valor de diferentes culturas, origens e perspetivas, o que acreditamos contribuir para o sucesso contínuo da FinTrU. O Código exige que aceitem as nossas diferenças e tratem uns aos outros com dignidade, respeito e justiça em todos os momentos. Reconhecemos que, quando as pessoas se sentem felizes, seguras e protegidas no trabalho, podem atingir o seu pleno potencial.  
  • A meritocracia é importante na FinTrU. A empresa adota práticas de recrutamento em conformidade com a legislação aplicável e trata todos os candidatos de forma justa e equitativa. Recrutamos e promovemos colaboradores com base na capacidade e experiência individuais, independentemente da raça, género, cultura, orientação sexual, religião ou outras características protegidas. Basear as nossas decisões no mérito ajuda-nos a atrair e reter o melhor talento de que precisamos para prestar um serviço excecional aos nossos clientes.

Promover um Local de Trabalho Seguro e Saudável

  • Fazemos da segurança e do bem-estar de todos os que trabalham connosco uma prioridade fundamental. Manter um local de trabalho seguro e saudável é responsabilidade de todos os colaboradores. Ao fazê-lo, criamos um ambiente onde as pessoas podem prosperar. 
  • Para desempenhar o nosso melhor desempenho todos os dias, todos os colaboradores devem desempenhar as suas funções sem serem prejudicados por drogas ilegais, álcool ou pelo uso indevido de substâncias legais.
  • Atos de violência, ameaças e intimidação física não serão tolerados na FinTrU. Tais ações podem resultar em medidas disciplinares imediatas, incluindo a cessação do contrato de trabalho.
  • A FinTrU cumpre as diretivas legais sobre saúde e segurança no local de trabalho, equipando os nossos escritórios com todo o equipamento de segurança necessário, fornecendo formação aos nossos colaboradores e implementando práticas que aumentam a consciencialização para a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança.

Fomentar um Local de Trabalho Respeitador e Profissional

  • Todos os nossos colaboradores merecem ser tratados com respeito e dignidade no local de trabalho. Comportamentos inadequados, incluindo discriminação, assédio e bullying, não têm lugar na cultura FinTrU.  Queremos que todos interajam com empatia e compreendam as perspetivas dos outros, criando um ambiente positivo e cooperativo.  
  • Esperamos que os nossos managers e líderes criem e mantenham um ambiente de trabalho positivo onde todos os colaboradores se sintam inspirados a destacar-se e sintam-se confortáveis a fazer perguntas e a levantar preocupações. 
  • Incentivamos a participação dos colaboradores em eventos fora das instalações que promovam os objetivos empresariais da FinTrU e os valores fundamentais da empresa. Embora respeitemos a privacidade dos colaboradores, todos são embaixadores da FinTrU com responsabilidade individual pelas vossas ações. Devem abster-se de qualquer ato, dentro ou fora das instalações, que ameace a própria reputação, a da FinTrU ou de qualquer um dos nossos clientes.
  • É importante manteres-te objetivo no teu papel. Relações pessoais com pessoas dentro ou fora do trabalho podem criar, ou parecer criar, um conflito de interesses. Embora não queiramos interferir desnecessariamente, é exigido que os colaboradores se comportem de forma profissional, não abusem de posições de poder e não permitam que amizades próximas ou relações pessoais causem conflitos de interesse percebidos ou reais. 

PROTEGER A NOSSA ORGANIZAÇÃO

O nosso sucesso a longo prazo depende em grande parte da proteção da nossa empresa e dos seus ativos.  Fazemos isto garantindo uma abordagem certa à primeira, identificando riscos, aplicando controlos adequados nas nossas funções diárias, agindo com integridade e cumprindo sempre as políticas e legislação relevantes para proteger a nossa empresa de riscos.

Proteger Informações Pessoais

  • Proteger a confidencialidade das informações de colaboradores, fornecedores e clientes é de extrema importância. Deve proteger e manter a confidencialidade da informação e utilizá-la apenas para fins comerciais legítimos.
  • A perda ou divulgação não autorizada de informações confidenciais pode prejudicar a FinTrU e resultar em medidas disciplinares.

Controlos de Informação Interna  

  • Como empresa, estamos comprometidos em implementar e manter um Sistema de Gestão de Segurança da Informação robusto e cumprimos a norma de segurança ISO27001:2022. O nosso objetivo é proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados utilizados na nossa empresa.
  • A FinTrU tem regras rigorosas que os colaboradores devem seguir relativamente à gestão de espaços de trabalho de computadores e impressoras. Isto garante que toda a informação sensível e confidencial, seja em papel, num dispositivo de armazenamento ou num dispositivo de hardware, seja devidamente bloqueada ou descartada quando um espaço de trabalho não está em uso.  Isto aplica-se também a espaços de trabalho em casa.
  • Todos os colaboradores devem seguir as melhores práticas de gestão de palavras-passe, conforme detalhado na nossa Política de Segurança de Passwords, e nunca devem partilhar palavras-passe com ninguém. Se suspeitar que as palavras-passe foram comprometidas, isto deve ser reportado imediatamente.
  • A FinTrU possui controlos de segurança robustos para garantir que informações confidenciais não sejam transferidas para fora da rede FinTrU, incluindo para endereços de email pessoais ou para dispositivos ou locais de armazenamento não pertencentes à empresa. Deve reportar imediatamente qualquer fuga de informação confidencial.

Consciencialização

  • O cibercrime tornou-se mais organizado e sofisticado do que nunca, com a ameaça cada vez mais séria representada por hackers maliciosos e cibercriminosos a ser uma preocupação significativa para a nossa empresa.
  • O phishing continua a ser a principal forma de ataque devido à sua elevada taxa de sucesso e os fraudadores estão a usar várias táticas de engenharia social para manipular os colaboradores a entregar dados. É sua responsabilidade informar-se, para além da formação fornecida pela empresa, sobre segurança da informação e seguir as políticas aplicáveis. Mantenha-se atento e esteja atento a esquemas fraudulentos e alertas de phishing.

Proteger os Nossos Ativos

  • Os recursos que utilizamos para conduzir os negócios da empresa devem ser utilizados para fins comerciais legítimos e devem ser devidamente protegidos contra riscos, ataques, roubos, perdas, desperdícios e abusos relacionados com o cyber. Tem a responsabilidade de cuidar de todos os ativos que a FinTrU lhe confia em todos os momentos.
  • Qualquer equipamento FinTrU que lhe seja fornecido é da sua responsabilidade e deve ser usado principalmente para fins empresariais. Quando ocorrem danos no equipamento devido a negligência ou negligência, poderá ser obrigado a reembolsar a FinTrU pelo valor do artigo.
  • Pode ter acesso a e-mail, aplicações baseadas na cloud, computadores, redes de servidores e outras plataformas de comunicação. Nunca deve usar estes sistemas ou dispositivos da empresa para atividades que sejam ilegais ou que violem as nossas políticas e valores. As comunicações nos sistemas da empresa e dos clientes devem manter-se sempre profissionais. Não há tolerância para bullying, palavrões, discriminação ou linguagem depreciativa. Tais ocorrências podem resultar em ações disciplinares.

Propriedade Intelectual e Informação Proprietária 

  • A informação proprietária da FinTrU e a Propriedade Intelectual (PI) são ativos valiosos e são fundamentais para o sucesso do nosso negócio. Temos ótimas ideias e tecnologia, que todos precisamos de proteger.
  • A propriedade intelectual FinTrU inclui ideias, processos, segredos comerciais, tecnologia, software, know-how proprietário, invenções, designs, materiais de marketing, métodos de preços, marcas e outras criações protegidas por lei.
  • Respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros e garantimos que as nossas inovações não infringem patentes, direitos de autor ou marcas registadas existentes. Também protegemos a nossa própria propriedade intelectual para manter a nossa vantagem competitiva. Também protegemos a nossa própria propriedade intelectual para manter a nossa vantagem competitiva.
  • Fazemos investimentos significativos no desenvolvimento da PI e faremos plenamente valer os nossos direitos, caso seja necessário. Toda a propriedade intelectual fornecida pelos nossos colaboradores (salvo o contrário previsto por lei) durante o período do seu emprego deve ser divulgada e é propriedade da FinTrU.
  • Deve sempre proteger a informação proprietária que ajuda a desenvolver ou a que tem acesso como parte das suas funções.

Registos e Divulgações Precisas

  • A FinTrU e os seus colaboradores devem seguir as normas contabilísticas, políticas, procedimentos, controlos internos e requisitos legais aplicáveis. Faremos divulgações precisas, atempadas e claras às autoridades reguladoras, clientes e ao público.
  • Os colaboradores nunca devem falsificar ou manter informações ou dados imprecisos.
  • Todos os pagamentos e transações comerciais com terceiros devem ser registados com precisão.
  • As diretrizes de retenção de registos e os avisos legais de retenção devem ser cumpridos.
  • Os colaboradores devem garantir que todas as despesas são apresentadas corretamente através dos canais exigidos e com a aprovação adequada de acordo com as políticas.

Prevenção do Suborno e da Corrupção 

A FinTrU tem políticas, procedimentos e controlos rigorosos em vigor relativamente a suborno, corrupção e crimes relacionados. Não toleramos suborno nem corrupção de qualquer forma.

Não deves:

      • Oferecer, prometer, dar - ou autorizar outros a oferecer, prometer ou dar - qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer parte para obter uma vantagem comercial injusta ou imprópria.
      • Receber, ou concordar em receber, qualquer coisa de valor que possa influenciar indevidamente as suas funções como funcionário da FinTrU.
  • Casos reais ou suspeitos de corrupção ou suborno devem ser imediatamente encaminhados para o Gestor de Risk & Compliance ou reportados através do nosso serviço de denúncia (Whistleblowing). Quando apropriado, pode também ser necessário reportar casos de suborno, corrupção e outros crimes relacionados às agências reguladoras e/ou de aplicação da lei competentes.
  • Se um colaborador subornar, tentar subornar ou receber um suborno destinado a obter ou manter uma vantagem na condução dos negócios FinTrU, isto será considerado um ato de má conduta grave. A Política de Presentes e Hospitalidade e o registo de Presentes da FinTrU apoiam a transparência empresarial e fornecem um mecanismo para registar presentes relacionados com negócios para dissuadir tais atividades antiéticas e corruptas.

Combate ao Branqueamento de Capitais 

  • A FinTrU realiza negócios através de atividades comerciais legais e com fundos provenientes de fontes legítimas. O branqueamento de capitais ocorre quando os produtos do crime são escondidos em negócios legítimos, ou quando fundos legítimos são usados para apoiar atividades criminosas.
  • Todas as empresas correm o risco de serem exploradas desta forma e deve estar atento para ajudar a proteger a nossa reputação e garantir que cumprimos a lei nesta área. Deve evitar ajudar conscientemente em qualquer forma de evasão fiscal, incluindo fornecer aconselhamento sobre como evitar obrigações fiscais.
  • Esteja atento e reporte qualquer atividade invulgar, conforme descrito na nossa Política de combate ao Branqueamento.

Fraude

  • Fraude é qualquer ato ou omissão intencional destinada a enganar outros de forma ilegal ou desonesta, resultando na vítima a sofrer uma perda e/ou no infrator obter um benefício. Isto pode incluir roubo ou a apropriação indevida de fundos, informações ou ativos da empresa. É responsável por garantir que quaisquer suspeitas de fraude de que tenha conhecimento sejam reportadas prontamente para investigação, conforme detalhado na nossa Política de combate à Fraude.
  • Colaboradores que se envolvam em atividades fraudulentas, que ajudem outros a cometer fraude, ou que optem por ignorar enquanto outros cometem fraude, estarão sujeitos a medidas disciplinares, incluindo despedimento com justa causa. As autoridades legais competentes serão envolvidas quando se suspeita que houve crime.

Atividades Políticas

  • No local de trabalho, a liberdade de expressão desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente saudável e produtivo. Isto é essencial para garantir que os colaboradores possam expressar livremente as suas opiniões e ideias, promovendo a diversidade de pensamento. No entanto, é também necessário encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade individual, para garantir que o ambiente de trabalho seja respeitador e não discriminatório. Neste sentido, a FinTrU respeita o direito pessoal e voluntário dos seus trabalhadores de participarem em atividades políticas no seu tempo livre e com os seus próprios recursos, fora do local de trabalho. No entanto, deve deixar claro que as suas opiniões e ações políticas externas são suas e não estão ligadas à FinTrU.
  • Atividades políticas podem dar origem a um potencial conflito de interesses. O âmbito dessas atividades deve ser discutido previamente com o Departamento de Compliance.

Comunicar de forma responsável

  • A FinTrU está empenhada em garantir que as comunicações sobre a nossa empresa e o seu negócio são precisas e feitas por colaboradores autorizados a falar em nosso nome. Uma comunicação consistente, precisa e profissional com os media e outros fora da nossa empresa é importante e pode ter impacto na reputação do nosso negócio.
  • Apenas porta-vozes oficialmente designados podem emitir comentários aos meios de comunicação ou a terceiros. Os trabalhadores que não estejam autorizados a fazer tais declarações devem encaminhar todas as questões ao seu manager e ao Manager de Marketing.  
  • A FinTrU respeita o seu direito de se envolver em diálogo social, profissional e político fora do trabalho. Deve usar bom senso, incluindo nas suas contas pessoais de redes sociais, e considerar cuidadosamente o impacto que o seu uso destes meios pode ter na FinTrU e nos nossos clientes.
  • O uso de redes sociais ou plataformas de mensagens por parte dos colaboradores para partilhar comentários depreciativos ou negativos, ou opiniões que possam afetar a reputação ou posição da FinTrU e/ou dos seus colaboradores ou stakeholders, não é aceitável. Isto não reflete os padrões ou expectativas que a FinTrU tem dos seus colaboradores e pode levar a ações disciplinares.
  • Informações confidenciais sobre negócios, desempenho, condições financeiras ou questões legais da FinTrU nunca devem ser discutidas nas redes sociais, pois tal pode prejudicar a empresa e violar obrigações legais ou contratuais. Tenha também cuidado nas comunicações internas e seja responsável com os seus comentários nas plataformas internas de redes sociais aprovadas pela FinTrU.

A ENTREGAR PARA OS NOSSOS CLIENTES

Pretendemos mostrar a nossa paixão pela nossa indústria e como o nosso vasto conhecimento e experiência pode ter um impacto positivo.  O nosso objetivo é sempre ultrapassar os mais elevados padrões em prestação de serviços ao cliente e soluções tecnológicas, evitando conflitos de interesses e construindo parcerias bem-sucedidas e de confiança.

Superar as Expectativas dos Cliente

  • De acordo com os Acordos de Serviço com os nossos clientes, recrutamos e integramos colaboradores que possuam as competências educativas e profissionais adequadas para desempenhar com sucesso cada função. Investimos nas nossas pessoas e criamos plataformas para incentivar continuamente o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento de carreira.
  • Relações fortes e eficazes com os nossos clientes baseiam-se na compreensão das suas necessidades de negócio, numa comunicação eficaz e atempada, sempre em respeito por cada stakeholder e na continuidade do serviço. Todos estes fatores cruciais resultam numa prestação de serviço excecional aos nossos clientes.

Criar Produtos Tecnológicos Inovadores

  • Damos prioridade às necessidades dos nossos clientes em todas as fases do desenvolvimento do produto. Compreender e abordar os pontos de dor dos clientes é essencial para oferecer soluções valiosas e impactantes.
  • A FinTrU cumpre os mais elevados padrões éticos nos seus processos de inovação. Isto inclui respeitar a privacidade dos utilizadores, garantir a segurança dos dados e evitar quaisquer práticas que possam prejudicar indivíduos ou a sociedade.
  • A inovação prospera em ambientes diversos e inclusivos. Incentivamos a colaboração entre equipas e valorizamos perspetivas diversas para impulsionar a criatividade e soluções inovadoras. A inovação é um processo contínuo, e adotamos uma mentalidade de melhoria contínua, procurando regularmente feedback, aprendendo com falhas e iterando nos nossos produtos para melhorar o seu desempenho e relevância.
  • Esperamos que todos os colaboradores cumpram todas as leis, regulamentos e normas do setor relevantes nos nossos processos de desenvolvimento de produtos. A integridade e a transparência são fundamentais para as nossas operações, garantindo que os nossos produtos inovadores sejam fiáveis.
  • Ao aderir a estes princípios, os nossos colaboradores pretendem criar produtos tecnológicos impactantes que não só cumpram os mais elevados padrões de qualidade e inovação, mas também contribuam positivamente para os nossos clientes.

Práticas Honestas e Concorrência Justa

  • A FinTrU compete sempre com integridade no mercado. Ganhamos negócios pelos nossos méritos e, ao fazê-lo, lidamos de forma honesta e justa com clientes, potenciais clientes, concorrentes e fornecedores. Seguimos sempre as regras de aquisição dos clientes e, embora promovamos proactivamente os nossos serviços, esperamos que os nossos colaboradores concorram de forma ética e permaneçam sempre honestos ao promover e representar as nossas capacidades, experiências e serviços.

Responsabilidades para com os Nossos Clientes

  • Durante o período de contrato com um cliente, é fundamental que siga os procedimentos do cliente para proteger informações confidenciais e restritas que lhe são confiadas. Nunca deve enviar, gravar, copiar ou guardar quaisquer dados relacionados com clientes em sistemas FinTrU ou dispositivos pessoais.
  • Deve cumprir todas as políticas, códigos de conduta e normas do cliente aplicáveis, desde que não contrariem os princípios, políticas e procedimentos do FinTrU. Estas incluem políticas de comunicação com clientes e políticas relativas a conflitos de interesse.
  • É essencial que as ferramentas de comunicação com o cliente sejam utilizadas apenas para comunicações profissionais relacionadas com clientes.  Questões empresariais e pessoais da FinTrU não devem ser discutidas nos sistemas dos clientes, e todas as comunicações devem ser profissionais. Qualquer violação desta política pode ser classificada como má conduta grave e pode levar a ações disciplinares.

Prevenção do Uso de Informação Privilegiada e Abuso

  • Para garantir que os clientes da FinTrU cumprem os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, e que a atividade de negociação pessoal dos colaboradores não resulte em conflitos de interesses reais ou percebidos, nunca deve negociar, encorajar ou levar outros a negociar ou recomendar valores mobiliários, derivados ou outros instrumentos financeiros relacionados enquanto estiver na posse de informação material e não pública relacionada com esses instrumentos.
  • Enquanto organização, esperamos que cumpra as políticas pessoais de negociação dos nossos clientes, além da nossa própria Política de Negociação Pessoal para Colaboradores, que define regras gerais, procedimentos e requisitos de conformidade. A falha em fazê-lo pode resultar em danos substanciais à reputação da FinTrU e dos seus clientes, bem como consequências pessoais para os colaboradores.

Evitar Conflitos de Interesse

  • Espera-se que todos os colaboradores ajam no melhor interesse da FinTrU em vez de para benefício pessoal e estejam atentos a potenciais conflitos de interesse.
  • Os conflitos de interesse surgem quando interesses pessoais ou financeiros interferem, ou podem parecer interferir, com a objetividade nas decisões empresariais, a capacidade de fazer o nosso trabalho ou de tomar decisões imparciais em nome da FinTrU. Mesmo a aparência de um conflito de interesses pode fazer com que outros pensem que estamos a agir de forma inadequada e que devemos ser evitados. Ao fazê-lo, protegemos a reputação da FinTrU e continuamos a construir confiança com os nossos clientes e outras partes interessadas.
  • Aceitar emprego externo enquanto se trabalha na FinTrU pode impactar a produtividade e também criar um conflito de interesses. Qualquer emprego externo ou interesse empresarial externo deve ser pré-aprovado pela FinTrU Compliance para garantir que não existe qualquer conflito real ou percebido.

Aceitar Presentes e Hospitalidade

  • Presentes e hospitalidade (incluindo entretenimento) são frequentemente oferecidos e recebidos para construir boa vontade e fortalecer relações comerciais. No entanto, também podem ser vistas como inadequadas e criar um conflito de interesses.
  • Geralmente, é desencorajado de dar ou aceitar presentes ou hospitalidade para/de terceiros, incluindo clientes e fornecedores. Aceitamos, no entanto, que pode haver ocasionalmente doações modestas e aceitação de presentes e hospitalidade, mas é essencial que não influenciem – nem pareçam influenciar – a tomada de decisões empresariais. Deve sempre considerar se oferecer ou receber um presente ou hospitalidade é apropriado.

Os colaboradores da FinTrU devem cumprir os seguintes princípios. Não deves:

  • Aceite qualquer oferta de um cliente, potencial cliente ou terceiro que saiba, ou suspeite, que teria a expectativa de que o FinTrU ofereça uma vantagem comercial, recompensa ou tratamento preferencial em troca.
  • Ofereça dinheiro, presentes ou outros itens ou serviços de valor a clientes, potenciais clientes ou terceiros com o objetivo de obter uma vantagem comercial, recompensa ou tratamento preferencial.
  • Ofereça qualquer pagamento a um funcionário público de qualquer país para facilitar ou acelerar uma rotina ou procedimento necessário.
  • Ameaçar, ou retaliar contra, outro indivíduo que tenha levantado preocupações sob suspeita de suborno, corrupção ou que tenha recusado aceitar um presente ou serviço.
  • Não contestar ou reportar quaisquer suspeitas de suborno relativas a dar ou receber qualquer tipo de presente ou hospitalidade.   

Se houver dúvidas quanto à aceitabilidade de qualquer oferta ou atividade de entretenimento, deve consultar o Gestor de Risk & Compliance da FinTrU.

  • Todos os presentes e hospitalidade recebidos pelos funcionários da FinTrU devem ser aprovados de acordo com as orientações estipuladas na Política de Presentes e Hospitalidade da FinTrU e notificados ao departamento de Risk & Compliance para registar no registo de Presentes e Hospitalidade da empresa. Aplicam-se certos limites monetários quando presentes ou hospitalidade não podem ser aceites.

APOIAR AS NOSSAS COMUNIDADES

Todos apreciamos o papel que cada um de nós desempenha nas nossas comunidades. São onde vivemos, trabalhamos, socializamos, aprendemos e desenvolvemos. Cada colaborador deve esforçar-se ao máximo para proteger e cuidar sempre das nossas comunidades, pois isso apoiará um futuro mais promissor para a nossa sociedade. A FinTrU é apaixonada por envolver-se com instituições de caridade e comunidades locais para dar contribuições positivas, e encorajamo-vos a todos a envolverem-se.  

Proteger o Meio-Ambiente 

  • Tomamos decisões conscientes para proteger o nosso ambiente e somos proativos em garantir uma abordagem empresarial sustentável. Isto inclui o uso de veículos elétricos, painéis solares nos nossos escritórios, um ambiente de trabalho de escritório predominantemente sem impressoras e reciclagem extensiva em todos os nossos escritórios globais.

Contribuir para as nossas Comunidades

  • Acreditamos que a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é fundamental para criar um negócio sustentável e bem-sucedido. Incentivamos os colaboradores a voluntariarem o seu tempo, experiência e inovação nas nossas parcerias locais de caridade em todas as nossas localizações globais. Reunimos recursos e angariamos somas significativas de dinheiro que fazem uma verdadeira diferença para as instituições de caridade que apoiamos.
  • A FinTrU orgulha-se de contribuir para a economia local criando empregos de alta qualidade e bem remunerados. Também temos orgulho em apoiar a nossa comunidade local e incentivamo-lo a participar ativamente.
  • Acreditamos que, quando tornamos as nossas comunidades melhores, melhoramos o nosso negócio.

Os Valores Fundamentais da FinTrU

Os nossos valores definem quem somos enquanto empresa. Formam as bases sobre as quais a FinTrU opera o seu negócio e devem ajudar a orientar cada um de nós nas nossas funções diárias. Este Código incorpora estes valores e está no cerne do que fazemos.

  • Os nossos colaboradores, estão no centro do nosso negócio. Formam a força de trabalho diversa e inclusiva que é fundamental para o nosso sucesso enquanto empresa.
  • A FinTrU investe significativamente no desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores.
  • Os colaboradores devem esforçar-se pelo melhor, mantendo a integridade sem baixar os padrões éticos.
  • Envolva e apoie instituições de caridade e comunidades locais para que façam contribuições positivas através do seu tempo e doações.
  • Procure construir relações sólidas e bem-sucedidas com clientes e fornecedores e colaborar com clientes e stakeholders para identificar soluções inovadoras. 
  • Dedique-se a entregar para além das expectativas do cliente.
  • Demonstre compromisso e ambição com humildade.
  • Procure a excelência em tudo o que faz como colaborador da FinTrU.

 

  • Coloque clientes e colegas em primeiro lugar.
  • Represente a empresa como embaixadores positivos e orgulhosos, com elevados padrões de ética e integridade.
  • Realize o seu trabalho com os mais altos padrões e cumpra o quadro de políticas a nível da empresa que regula todos os colaboradores.

Apêndice - Portugal

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 foi publicado no Jornal Oficial a 9 de dezembro de 2021, e as alterações subsequentes foram publicadas no Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29/04/2025, criando o Mecanismo Nacional Anticorrupção ("MENAC") e aprovando o Regime Geral para a Prevenção da Corrupção ("GRPC").

A GRPC exige que as entidades dentro do âmbito adotem e implementem um Programa de Conformidade Regulamentar ("RCP") para prevenir, detetar e sancionar possíveis atos de corrupção e infrações relacionadas cometidos contra ou através da entidade em questão. O RCP deve incluir pelo menos os seguintes elementos:

  • Um plano de prevenção de riscos para corrupção e crimes relacionados;
  • Um Código de Conduta;
  • Um programa de formação; e
  • Um canal de denúncias (Whistleblowing).

A FinTrU Limited é uma sociedade limitada privada registada no Reino Unido com escritórios em Portugal que empregam mais de 50 trabalhadores, estando assim obrigada a cumprir a GRPC.

O Código de Conduta da FinTrU define os princípios fundamentais aplicáveis a todas as atividades da FinTrU Ltd. Este Apêndice ao Código aborda requisitos específicos e adicionais do GRPC português. 

I. Prevenção de Riscos Criminais

A FinTrU está fortemente empenhada em cumprir todas as regulamentações e legislação aplicáveis em vigor em cada uma das jurisdições onde operamos.

Assim, elaborámos um Plano de Prevenção de Riscos ("RPP") para Portugal, seguindo o regime estabelecido no GRPC, que estabelece as regras e procedimentos para prevenir a prática de crimes nos nossos escritórios portugueses, para reduzir o risco da sua prática e facilitar a sua rápida deteção. Agir em conformidade com o nosso RPP e o GRPC é obrigatório para todos os nossos colaboradores sediados em Portugal.

O RPP regula todos os aspetos relacionados com a prevenção de riscos criminais, incluindo a sua identificação, classificação e mitigação, e será publicado no nosso site.

II. Medidas Disciplinares e Sanções

Ações disciplinares após violação deste Código de Conduta e/ou outras políticas internas podem envolver sanções, como advertência por escrito, perda de dias de férias, sanções pecuniárias ou cessação do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da infração, da culpa do infrator, do contexto e das circunstâncias da infração.

III.Consequências Criminais por Suborno, Corrupção e Crimes relacionados

As violações da lei portuguesa em casos de suborno, corrupção e delitos relacionados podem resultar em processo penal, levando à imposição de penas penais como seguem (sem prejuízo das circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas por lei):

Crimes no Código Penal (Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março e alterações subsequentes)

Corrupção

Prática ou omissão de qualquer ato, seja ele lícito ou ilegal, em troca de receber vantagem financeira ou não financeira indevida, para si próprio ou para um terceiro.

Artigos 372 a 374-A do Código Penal

Receção ou oferta indevida de vantagem

Quando o funcionário, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si próprio ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si próprio ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida.

Artigo 372, nº 1 do Código Penal

Peculato

Quando o funcionário apropria, de forma ilegítima, para seu próprio benefício ou o de outra pessoa, dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão dos seus deveres.

Artigo 375, nº 1 do Código Penal

Peculato de uso

Quando o funcionário utiliza ou permite que outra pessoa utilize bens imóveis, veículos ou outros bens móveis ou animais de valor apreciável, públicos ou privados, que lhe tenham sido confiados, estão na sua posse ou são acessíveis por razões das suas funções.

Artigo 376 do Código Penal

Participação Económica em Negócios

Quando o funcionário que, com a intenção de obter, para si ou para um terceiro, provoca uma participação económica, prejudique numa transação jurídica os interesses patrimoniais que, total ou parcialmente, é responsável, em razão da sua função, administrando, supervisionando, defendendo ou executando.

Artigo 377, nº 1 do Código Penal

Concussão

Quando o funcionário, no exercício dos seus deveres ou poderes de facto deles decorrentes, por si próprio ou através de um intermediário com o seu consentimento ou ratificação, recebe, para si próprio, para o Estado ou para um terceiro, induzindo erro ou aproveitando-se do erro da vítima, uma vantagem financeira que não lhe é devida, ou é superior ao que é devido, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou penalização.

Artigo 379 do Código Penal

Abuso de Poder

Quando o funcionário abusa de poderes ou viola deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para um terceiro, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

Artigo 382 do Código Penal

Tráfico de Influência

Quando alguém, sozinho ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, pede ou aceita, para si ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública.

Artigo 335 do Código Penal

Branqueamento de Capitais

Quando o funcionário converte, transfere, auxilia ou facilita qualquer operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si próprio ou por um terceiro, direta ou indiretamente, com o objetivo de ocultar a sua origem ilícita, ou para impedir que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente processado ou sujeito a uma reação criminal.

Artigo 368-A do Código Penal

 

Crimes sob a Lei nº 34/87, de 16 de julho (crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos)

Corrupção

Quando o titular de um cargo político, por si próprio ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira, que não lhe seja devida, como contrapartida para tomar uma decisão contrária às funções do cargo, no âmbito das suas funções.

Artigo 17 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Receção ou oferta indevida de vantagem

Quando o titular de um cargo político, no exercício dos seus deveres ou por causa deles, por si próprio ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira, que não lhe seja devida.

Artigo 16 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, apropria-se ilegitimamente, para benefício próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

Artigo 20 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato de uso

Quando o titular de um cargo político utiliza ou permite que outra pessoa utilize, bens imóveis, veículos ou outros bens móveis ou animais de valor apreciável, públicos ou privados, que lhe tenham sido confiados, estão na sua posse ou são acessíveis devido aos seus deveres.

Artigo 21 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Peculato por erro de outro

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, mas aproveitando-se do erro circunstancial de outro, recebe para si ou para terceiros honorários, emolumentos ou outros montantes não devidos ou de valor superior ao devido.

Artigo 22 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Participação económica em negócios

Quando o titular de um cargo político que, com a intenção de obter, para si ou para um terceiro, participação económica ilícita, prejudique numa transação jurídica os interesses patrimoniais pelos quais é responsável, em total ou parcialmente, em razão das suas funções, administrando, supervisionando, defendendo ou exercendo, bem como quando o titular de um cargo político recebe uma vantagem financeira pela celebração de um ato relativo a interesses sobre os quais, em virtude do seu cargo, têm nesse momento os poderes de disposição, administração ou supervisão, mesmo que não lhes prejudiquem.

Artigo 23 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Abuso de poder

Quando o titular de um cargo político abusa de poderes ou viola deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para um terceiro, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

Artigo 26 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Prevaricação

Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, intervém num processo em que toma decisões ilícitas com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.

Artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

Violação do segredo

Quando o titular de um cargo político revela um segredo do qual tomou conhecimento ou que lhe foi confiado em virtude dos seus deveres, com a intenção de obter um benefício indevido para si próprio ou para um terceiro, ou de causar prejuízo a um interesse público ou a um terceiro.

Artigo 27 da Lei nº 34/87, de 16 de julho

 

Crimes sob a Lei nº 20/2008, de 21 de abril e subsequentes alterações  (regime penal da corrupção no comércio internacional e no setor privado)

Corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional

Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de conceder ou prometer a um funcionário, nacional, estrangeiro ou de uma organização internacional, ou a um titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a um terceiro com conhecimento desses, uma vantagem financeira ou não financeira indevida, com vista a obter ou reter um negócio, contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional.

Artigo 7 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril

Corrupção passiva no setor privado

Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de pedir ou aceitar, para si ou para um terceiro, uma vantagem ou promessa indevida de vantagem financeira ou não financeira indevida, em troca de qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais.

Artigo 8 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril

 

Crimes sob o Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro e alterações subsequentes (infrações anti- economia e contra a saúde pública)

Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção

Quando o funcionário fornece às autoridades ou entidades competentes informações imprecisas ou incompletas sobre si próprios ou terceiros e relativas a factos importantes para a concessão de um subsídio ou subsídio; omitir informações sobre factos importantes; utilizar um documento de apoio obtido através de informações imprecisas ou incompletas; para obter um subsídio ou subsídio.

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro

Fraude na obtenção de crédito

Quando o funcionário apresenta uma proposta para a concessão, manutenção ou modificação das condições de crédito, contendo: a) Informação escrita incorreta ou incompleta destinada a acreditá-los ou importante para a decisão sobre o pedido de crédito; b) Documentação relativa à situação económica, imprecisa ou incompleta, nomeadamente balanços, contas de lucros e perdas. 

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro

 

Controlo do Documento

Nome do Documento: Código de Conduta da FinTrU

Versão: 2.0

Aprovador do Documento: General Counsel & Regulatory Compliance Officer

Data de Aprovação: Janeiro de 2026

Data de Publicação: Janeiro de 2026

Próxima Revisão: Janeiro de 2027