Mensagem do CEO da FinTrU Darragh McCarthy
Bem-vindo ao nosso Código de Conduta de 2025. É uma leitura essencial para o ajudar a compreender os padrões que todos precisamos de cumprir para trabalhar na FinTrU.
Temos uma cultura única e compartilhamos um objetivo comum: realizar os Negócios FinTrU à maneira FinTrU. Este Código de Conduta é um componente-chave da nossa cultura e define como devemos agir e comportar-nos com todos os que encontramos no nosso trabalho.
Os nossos clientes, principais partes interessadas e comunidades em que operamos depositam confiança em nós porque temos uma cultura de fazer o que é certo. As pessoas, produtos e serviços que a FinTrU oferece transformaram-nos numa empresa extremamente respeitada e de alto desempenho. É importante que todos continuemos a defender os valores que nos trouxeram até onde estamos hoje. Trabalhar de forma honesta, transparente e mantermo-nos nos mais altos padrões de comportamento ético é uma responsabilidade de todos.
Dedique, por favor, algum tempo para ler este Código de Conduta e certifique-se de o consultar regularmente para estar claro o que é esperado de si. Cada um de nós tem como obrigação assumir a responsabilidade de como a FinTrU conduz os seus negócios.
Como um membro valioso da equipa FinTrU, deve sempre considerar como é que as suas ações afetam a nossa credibilidade e integridade.
Obrigado,
Darragh
CEO e Fundador, FinTrU
Conteúdo
O Código de Conduta da FinTrU ("Código") foi elaborado para nos ajudar e proteger, estabelecendo as regras básicas para tudo o que fazemos na FinTrU. É uma declaração do compromisso da FinTrU com a integridade e com os mais altos padrões éticos esperados de todos os nossos funcionários. Deve orientar-nos a tomar decisões corretas ao desempenharmos os nossos papéis.
O Código de 2025 será revisto e atualizado anualmente, ou com maior frequência quando mudanças necessárias precisarem de ser realizadas. O Código é distribuído anualmente a todos os funcionários e é publicado tanto no portal interno de políticas da FinTrU, que se encontra acessível a todos os funcionários, quanto externamente no site da nossa empresa. A conformidade com o Código será monitorada pelo Gestor de Risco e Conformidade.
Todos os funcionários da FinTrU, estagiários, formandos e contratados (coletivamente denominados "funcionários") são responsáveis por compreender e cumprir o Código. Formações sobre os principais aspetos do Código serão fornecidos a todos os funcionários em diversos momentos.
Sempre que uma expectativa do Código não estiver clara, os funcionários devem conversar com o seu supervisor. Se os funcionários não se sentirem à vontade para falar com o seu supervisor, podem entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos ou com o Gestor de Risco e Conformidade para obterem orientação.
Todos os funcionários têm a responsabilidade de manter a confiança dos nossos clientes e partes interessadas e de cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis.
Esperamos que todos os funcionários, em todos os níveis, que fazem parte da FinTrU:
Como líderes, esperamos que todos os gestores e supervisores, independentemente do nível corporativo:
O Código e a cultura da nossa empresa, que se baseia nos nossos valores fundamentais de Parceria, Paixão, Pessoas e Profissionalismo, orientam todas as nossas ações.
A Declaração de Missão da FinTrU reforça o Código e os nossos valores fundamentais e demonstra ainda mais o que fazemos, como o fazemos e porque o fazemos. Isso é o que nos define:
“Empoderar as nossas pessoas para impulsionar soluções inovadoras e disruptivas dentro dos serviços financeiros, contribuindo positivamente para clientes globais e comunidades locais."
Acreditamos que essa missão deve ser realizada de uma maneira única para cuidarmos dos nossos colegas, oferecermos um serviço excecional aos nossos clientes e protegermos a nossa reputação. Chamamos isso de Negócios FinTrU à Maneira FinTrU.
O nosso Código ilustra o que significa viver este mantra com cada decisão que tomamos e ação que realizamos. Queremos que todos disfrutem em vir ao trabalho todos os dias e que se divirtam, se envolvam, cuidem de si mesmos e dos outros, vençam juntos como equipa, respeitem todos e, claro, sejam únicos.
Afinal, a maneira como fazemos negócios na FinTrU é construída sobre os pilares da honestidade, integridade e respeito. O Código descreve como pode alcançar esses comportamentos fundamentais.
Todos os funcionários têm a responsabilidade de ler o Código, compreendê-lo e colocá-lo em prática. Ao aderir ao Código e realizar Negócios FinTrU à Maneira FinTrU, juntos estamos:
A EMPODERAR AS NOSSAS PESSOAS
A PROTEGER A NOSSA ORGANIZAÇÃO
A ENTREGAR PARA OS SNOSSOS CLIENTES
A APOIAR AS NOSSAS COMUNIDADES
Tomada de Decisão
Quando enfrentamos dilemas morais no trabalho, pode haver momentos em que o curso correto de ação não é claro ou é desafiador de realizar. Às vezes, decidir o que é certo não é uma tarefa fácil e pode pô-lo à prova.
Os funcionários da FinTrU tomam decisões todos os dias e devem avaliar se essas decisões estão alinhadas com o Código. Se a resposta a alguma destas perguntas for não, então não prossiga:
Perguntas a fazer:
Embora o nosso Código não forneça todas as respostas para todos os cenários possíveis, este deve orientar a tomada de decisões. Na ausência de uma política ou procedimento específico, tem a responsabilidade de usar bom senso, cumprir o espírito e a intenção do Código e procurar ajuda do seu supervisor, quando apropriado.
Integridade e Ética
O Código define regras e princípios que refletem amplamente os valores e expectativas da sociedade. Isso significa agir de forma ética, com integridade, de maneira não discriminatória e dentro da lei. Também significa tratar uns aos outros com respeito. O Código vai para além da lei e das políticas da empresa – destaca as expectativas em relação à sua integridade profissional e comportamento ético e atua como uma bússola moral diante de situações difíceis.
A FinTrU está comprometida em garantir que todos os funcionários, independentemente da sua função na Empresa, ajam com honestidade e integridade, tratem os clientes de forma justa e exerçam um bom julgamento. A responsabilidade pessoal e o sentido de propriedade são prioridades, e esperamos que os mantenha nos mais altos padrões. Deve sempre comportar-se de maneira apropriada ao representar a FinTrU – tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho. As suas ações devem refletir a cultura de integridade, dignidade e respeito da empresa.
Lide sempre de forma justa e de boa fé com os nossos clientes, fornecedores, concorrentes, parceiros comerciais, reguladores e colegas. Nunca tire vantagem de ninguém por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas ou confidenciais, deturpação de factos ou outras práticas injustas.
A vantagem competitiva da FinTrU advém dos serviços e produtos que oferecemos, da nossa cultura única e de vocês, os nossos funcionários. Nunca comprometa a reputação da FinTrU ao envolver-se ou parecer envolver-se em qualquer forma de corrupção ou práticas comerciais antiéticas e/ou corruptas. Esteja atento e escale atividades que sejam projetadas para dificultar ou impedir a identificação de atividade imprópria ou ilegal, como lavagem de dinheiro, evasão fiscal, fraude ou suborno.
Agindo com o Código em mente, conquistamos a confiança dos nossos clientes, parceiros comerciais, colegas e do público em geral. Confiança é mais que apenas um valor; é a base sobre a qual a FinTrU foi construída. Ao construir confiança hoje, podemos inspirar confiança global amanhã.
É responsável por procurar orientação e pedir ajuda caso tome conhecimento de possíveis más condutas, incluindo violações do Código. Isso inclui transgressões dentro da FinTrU ou por parte de terceiros externos. A FinTrU está comprometida em promover um ambiente de trabalho aberto, seguro e transparente, onde todos os funcionários se sintam confortáveis para abordar o seu supervisor direto ou um membro da Direção sénior para discutir questões de forma aberta e sincera. Alegações de má conduta são investigadas e geridas de maneira objetiva, minuciosa, consistente e oportuna, com o objetivo de entender e resolver as preocupações. A confidencialidade será respeitada em todas as etapas.
Canais de Reporte
Os funcionários devem expor as suas preocupações ao seu superviso. Caso não se sintam à vontade para fazê-lo, podem reportar através de outros canais listados abaixo:
O nosso serviço de Denúncias é fornecido pelo nosso parceiro externo e independente, Safecall. Os relatórios podem ser feitos por funcionários atuais, ex-funcionários ou terceiros, como fornecedores ou partes interessadas externas. As alegações ao Safecall podem ser feitas anonimamente. Estas serão totalmente investigadas internamente, e uma resposta será fornecida à pessoa que as fez por meio da plataforma web do Safecall. Os detalhes sobre como fazer um reporte estão contidos na nossa Política de Denúncias.
Não é necessário ter a certeza sobre uma preocupação. Uma preocupação genuína e honesta sobre transgressões ou má conduta é suficiente.
Investigações
Investigamos todos os reportes de suspeitas de violações do nosso Código ou políticas de forma minuciosa, rápida e confidencial. Quando necessário, todas as partes envolvidas numa investigação terão a oportunidade de expor as circunstâncias e apresentar o seu lado da história.
Espera-se que os funcionários da FinTrU cooperem plenamente em quaisquer investigações internas ou externas que estejam a ser conduzidas ou dirigidas pela FinTrU. Os funcionários não devem reter ou adulterar informações, nem tentar de qualquer forma influenciar os outros participantes da investigação.
Se uma investigação revelar que ocorreu uma violação do Código, então um processo disciplinar pode ser iniciado de acordo com a nossa Política Disciplinar. O resultado desse processo pode incluir sanções disciplinares, tais como:
A extensão das sanções dependerá da gravidade da infração, da culpa do infrator, dos antecedentes e das circunstâncias da violação. Em certos casos, as violações também podem ser reportadas às autoridades policiais, o que pode resultar na instauração de ações legais.
Compromisso de não-retaliação
A retaliação não será de nenhuma forma tolerada contra qualquer funcionário que reporte uma má conduta ou se manifeste de boa fé sobre violações deste Código, das políticas da empresa ou possível não conformidade com a lei.
A FinTrU manterá confidenciais, quando possível, as informações recebidas e a identidade daqueles que reportarem violações ao nosso Código. A FinTrU estritamente proíbe qualquer retaliação ou intimidação contra qualquer pessoa que, de boa fé, compartilhe uma possível ou real violação do nosso Código ou que auxilie numa investigação ou inquérito. Da mesma forma, a FinTrU não tolera qualquer tentativa de intimidação ou ameaça para com alguém de forma a que este não se manifeste. Estes comportamentos constituem uma grave violação ao nosso Código e podem resultar em ações disciplinares, potencialmente conducentes a demissão.
As nossas pessoas estão no centro de tudo o que fazemos. O nosso sucesso é construído sobre a força, profissionalismo, conhecimento e resiliência dos nossos funcionários. Queremos que os nossos funcionários cuidem de si mesmos e dos outros, garantindo que valorizam as suas diferenças e que sejam todos tratados de forma justa e respeitosa. Esses comportamentos ajudarão a criar e a construir parcerias sólidas no seio das equipas, promovendo um ambiente de trabalho alegre e inclusivo.
Respeitar os Direitos Humanos
Abraçar a Diversidade, Inclusão e Igualdade
Promover um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável
Promover um Ambiente de Trabalho Respeitoso e Profissional
O nosso sucesso a longo prazo depende muito da proteção e salvaguarda da nossa empresa e dos seus ativos. Fazemos isto garantindo uma abordagem correta desde o início, adotando controlos apropriados nas nossas funções diárias, agindo com integridade e cumprindo sempre as políticas e legislações relevantes para proteger a nossa empresa contra riscos.
Proteger Informações Pessoais
Controlos Internos de Informações
Consciencialização
Proteger os nossos Ativos
Propriedade Intelectual e Informação Proprietária
Registos Precisos e Divulgações
Prevenir o Suborno e a Corrupção
A FinTrU possui políticas, procedimentos e controlos rigorosos em relação ao suborno, à corrupção e a delitos relacionados. Não toleramos suborno ou corrupção sob nenhuma forma.
Não deve:
Prevenir a Lavagem de Dinheiro
Fraude
Atividades Políticas
Comunicação Responsável
ENTREGAR PARA OS NOSSOS CLIENTES
We aim to showcase our passion for our industry and how our wealth of knowledge and expertise can have a positive impact. Our goal is to always exceed the highest standards in client service delivery and technology solutions, whilst avoiding conflicts of interest and building successful and trusting partnerships.
Superar as Expectativas dos Clientes
Criar Produtos de Tecnologia Inovadores
Práticas Honestas e Concorrência Justa
Responsabilidades para com os nossos Clientes
Prevenir o Uso Indevido de Informações Internas
Evitar Conflitos de Interesse
Aceitar Presentes e Hospitalidade
Os funcionários da FinTrU devem cumprir os seguintes princípios. Não deve:
Caso tenha dúvidas quanto à aceitabilidade de qualquer presente ou atividade de entretenimento, consulte o Gestor de Risco e Conformidade da FinTrU.
Todos nós reconhecemos o papel que desempenhamos nas nossas comunidades. São os lugares onde vivemos, trabalhamos, socializamos, aprendemos e nos desenvolvemos. Cada funcionário deve esforçar-se ao máximo para proteger e cuidar sempre das nossas comunidades, uma vez que isso irá contribuir para um futuro mais brilhante para a nossa sociedade. A FinTrU é apaixonada em envolver-se com instituições de caridade e comunidades locais de modo a fazer contribuições positivas, e incentiva todos a participarem.
Proteger o Meio Ambiente
Contribuir para as nossas Comunidades
Os nossos valores definem quem somos como empresa. Estes formam as bases sobre as quais a FinTrU conduz os seus negócios e devem guiar cada um de nós nas nossas funções diárias. Este Código incorpora esses valores e está no cerne do que fazemos.
Seguindo a Estratégia Nacional Anticorrupção de Portugal 2020-2-2024, o Decreto-Lei nº 109-E/2021 foi publicado no Diário Oficial em 9 de dezembro de 2021, criando o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovando o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
O RGPC exige que as entidades abrangidas adotem e implementem um Programa de Conformidade Regulatório (“PCR”) para prevenir, detectar e sancionar possíveis atos de corrupção e delitos relacionados cometidos contra ou através da entidade em questão. O PCR deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
A FinTrU Limited é uma sociedade privada limitada registada no Reino Unido com escritórios em Portugal que empregam mais de 50 funcionários, estando, portanto, obrigada a cumprir o RGPC.
O Código de Conduta da FinTrU descreve os princípios fundamentais aplicáveis a todas as atividades da FinTrU Ltd. Este Apêndice ao Código aborda requisitos específicos e adicionais do RGPC português.
I. Prevenção de Riscos Criminais
A FinTrU está fortemente comprometida com o cumprimento de todas as regulamentações e legislações aplicáveis em vigor em cada uma das jurisdições em que operamos.
Assim, elaboramos um Plano de Prevenção de Riscos (“PPR”) para Portugal, seguindo o regime estabelecido no RGPC, que define regras e procedimentos para prevenir a prática de crimes nos nossos escritórios portugueses, reduzir o risco da sua ocorrência e facilitar a sua rápida deteção. Cumprir o nosso PPR e o RGPC é obrigatório para todos os funcionários sediados em Portugal.
O PPR regula todos os aspectos relacionados à prevenção de riscos criminais, incluindo a sua identificação, classificação e mitigação, e será publicado no nosso site.
II. Medidas Disciplinares e Sanções
Ações disciplinares após a violação deste Código de Conduta e/ou outras políticas internas podem resultar em sanções disciplinares, como advertência verbal, advertência por escrito, suspensão até à conclusão da investigação ou término do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da infração, da culpa do infrator, do histórico e das circunstâncias da violação.
III. Penalidades Criminais por Suborno, Corrupção e Delitos Relacionados
Violações da legislação portuguesa em casos de suborno, corrupção e delitos relacionados podem resultar em processos criminais, levando à imposição de penalidades criminais conforme descrito (sem prejuízo de circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas na lei):
Crimes no Código Penal (Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março)
Corrupção
Prática ou omissão de qualquer ato, seja lícito ou ilícito, em troca de receber uma vantagem financeira ou não financeira indevida, para si próprio ou para um terceiro.
Artigos 372 a 374-A do Código Penal
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Quando o agente, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para um terceiro, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida.
Artigo 372, nº 1 do Código Penal
Peculato
Quando o agente apropria-se ilegitimamente, para o seu benefício ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou acessível devido às suas funções.
Artigo 375, nº 1 do Código Penal
Peculato de uso
Quando o agente usa ou permite que outra pessoa use um bem imóvel, veículo ou outro bem móvel ou animal de valor apreciável, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou acessível devido às suas funções.
Artigo 376 do Código Penal
Participação Económica em Negócios
Quando o agente com a intenção de obter, para si ou para terceiros, participação económica ilícita, prejudica numa transação legal os interesses patrimoniais que, total ou parcialmente, estão sob a sua responsabilidade, devido à sua função de administrar, supervisionar, defender ou executar.
Artigo 377, nº 1 do Código Penal
Extorsão
Quando o agente, no exercício das suas funções ou poderes de facto decorrentes delas, por si ou através de um intermediário com o seu consentimento ou ratificação, recebe, para si, para o Estado ou para terceiros, induzindo em erro ou tirando vantagem do erro da vítima, uma vantagem financeira que não lhe é devida ou é maior do que o devido, como contribuição, taxa, emolumento, multa ou penalidade.
Artigo 379 do Código Penal
Abuso de Poder
Quando o agente abusa dos seus poderes ou viola os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
Artigo 382 do Código Penal
Tráfico de Influência
Quando alguém, por si ou através de um intermediário, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou presumida, junto de qualquer entidade pública.
Artigo 335 do Código Penal
Branqueamento de Capitais
Quando o agente converte, transfere, auxilia ou facilita qualquer operação de conversão ou transferência de vantagens obtidas por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, com o propósito de ocultar a sua origem ilícita ou impedir que o autor ou participante dessas infrações seja processado criminalmente ou sujeito a sanções criminais.
Artigo 368-A do Código Penal
Crimes sob a Lei nº 34/87, de 16 de julho (crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos)
Corrupção
Quando o titular de um cargo político, por si ou por intermédio de terceiros, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida, como contrapartida para tomar uma decisão contrária aos deveres do cargo, no âmbito das suas funções.
Artigo 17 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por intermédio de terceiros, com seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiros, uma vantagem financeira ou não financeira que não lhe é devida.
Artigo 16 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Peculato
Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, se apropria ilegitimamente, para seu benefício ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer bem móvel, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível devido às suas funções.
Artigo 20 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Peculato de uso
Quando o titular de um cargo político usa ou permite que outra pessoa use um bem imóvel, veículo ou outro bem móvel ou animal de valor apreciável, público ou privado, que lhe tenha sido confiado, esteja na sua posse ou lhe seja acessível devido às suas funções.
Artigo 21 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Peculato por erro de outro
Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, mas aproveitando-se do erro circunstancial de outro, recebe para si ou para terceiros honorários, emolumentos ou outras quantias indevidas ou de valor superior ao devido.
Artigo 22 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Participação económica em negócios
Quando o titular de um cargo político que, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, participação económica ilícita, prejudica numa transação legal os interesses patrimoniais que, total ou parcialmente, estão sob a sua responsabilidade, devido às suas funções, a administrar, supervisionar, defender ou executar, bem como quando recebe uma vantagem financeira pela celebração de um ato relacionado a interesses sobre os quais, devido ao seu cargo, possua nesse momento poderes de disposição, administração ou supervisão, mesmo que não os prejudique.
Artigo 23 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Abuso de poder
Quando o titular de um cargo político abusa dos seus poderes ou viola os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiros, um benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
Artigo 26 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Prevaricação
Quando o titular de um cargo político, no exercício das suas funções, intervém num processo no qual toma decisões ilícitas com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.
Artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Quebra de sigilo
Quando o titular de um cargo político revela um segredo de que tomou conhecimento ou que lhe foi confiado em virtude das suas funções, com a intenção de obter um benefício indevido para si ou para terceiros ou causar prejuízo a um interesse público ou de terceiros.
Artigo 27 da Lei nº 34/87, de 16 de julho
Crimes sob a Lei nº 20/2008, de 21 de abril (regime penal da corrupção no comércio internacional e no setor privado)
Corrupção prejudicial ao comércio internacional
Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de dar ou prometer a um agente nacional, estrangeiro ou de uma organização internacional, ou a um titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiros com seu conhecimento, uma vantagem financeira ou não financeira indevida, com o objetivo de obter ou manter um negócio, contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional.
Artigo 7 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril
Corrupção no setor privado
Prática de qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente, no sentido de solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, uma vantagem indevida ou promessa de vantagem financeira ou não financeira indevida, em troca de qualquer ato ou omissão que constitua violação dos deveres funcionais.
Artigo 8 da Lei nº 20/2008, de 21 de abril
Crimes sob o Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro (infrações anti- economia e contra a saúde pública)
Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção
Quando o agente fornece às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros, relativas a factos importantes para a atribuição de um subsídio ou subvenção; omita informações sobre factos relevantes; utilize um documento comprovativo obtido por meio de informações inexatas ou incompletas; para obter um subsídio ou subvenção.
Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro
Fraude na obtenção de crédito
Quando o agente apresenta uma proposta para a atribuição, manutenção ou modificação das condições de crédito contendo: a) Informação escrita imprecisa ou incompleta destinada a acreditá-las ou informação importante para a decisão sobre o pedido de crédito; b) Documentação, relativa à situação económica, imprecisa ou incompleta, nomeadamente balanços, contas de lucros e perdas.
Artigo 36 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro
Controlo do Documento
Nome do Documento: Código de Conduta da FinTrU
Versão: 1.0
Aprovador do Documento: Diretor Jurídico & Responsável pela Conformidade Regulamentar
Data de Aprovação: março de 2025
Data de Publicação: abril de 2025
Próxima Revisão: março de 2026